União estável: na hora da separação as dívidas devem ser compartilhadas?

Ao manter uma união estável é preciso pensar bem pois o relacionamento pode chegar ao fim. Neste sentido, as dívidas devem ser partilhadas também? O que diz a legislação brasileira?

Veremos na leitura a seguir. Acompanhe.

Dívidas também são partilhadas na união estável?

Veja bem. A união estável equivale ao casamento no regime de comunhão parcial de bens, o que significa dizer que todos os bens adquiridos e dívidas contraídas durante a união, serão partilhados entre os companheiros no término da união ou no divórcio.

Há a solidariedade das dívidas, mesmo sendo contraída apenas por um dos companheiros (cônjuge). Nessa linha de entendimento, os tribunais consideram que as dívidas com o cartão de crédito, os empréstimos bancários e financiamentos feitos para adquirir bens e serviços em benefício do casal, educação de filhos e outros, devem ser divididas por ambos.

A partilha de dívidas em união estável deve ser incluída sob pena de enriquecimento sem causa. Neste sentido, a lei é clara sobre a divisão das dívidas do casal, bem como que resta para uma das partes que não concordar com a partilha, fazer prova de que a dívida contraída não beneficiou a família.

Vamos dar um exemplo ocorrido no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O Juiz manteve decisão da comarca da Capital que negou pedido de um homem em compartilhar dívidas contraídas durante união estável com a sua ex-companheira. O homem não apresentou provas de que as dívidas de empréstimos e produtos adquiridos em prestação foram feitas em benefício da unidade familiar.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, admitiu a presunção de que a dissolução de união estável, em regime de comunhão parcial de bens, comporta a divisão tanto de bens como de dívidas adquiridas na constância da relação. De acordo com o processo, parte dos empréstimos contraídos pelo homem nem sequer era de conhecimento de sua ex-companheira. A decisão foi unânime.

O homem não comprovou que as dívidas que pretendia incluir na partilha foram contraídas em benefício e na satisfação de encargos domésticos da entidade familiar. Por isso o pedido foi indeferido. 

Conclusão: As dívidas são compartilhadas na hora da separação de uma união estável.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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