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União honrou R$ 509 milhões em dívidas garantidas no mês de agosto

Em agosto a União pagou R$ 509,16 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, elevando para R$ 8,1 bilhões o total honrado em 2023. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda (11/9) pelo Tesouro Nacional.

No mês, foram honrados débitos de R$ 206,32 milhões do estado do Rio de Janeiro, R$ 165,82 milhões do estado de Minas Gerais, R$ 75,51 milhões do estado de Goiás, R$ 61,46 milhões do estado do Rio Grande do Sul e R$ 44,77 mil do município de Santanópolis (BA).

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No acumulado do ano, a União honrou R$ 8,1 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,50 bilhões, ou 30,71% do total), de Minas Gerais (R$ 2,46 bilhões, ou 30,24% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 803,65 milhões, ou 9,89% do total) e do Maranhão (R$ 681,40 milhões, ou 8,39% do total).

No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 59,82 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito, recuperando R$ 5,61 bilhões (9,3%) desse montante pela execução das contragarantias. Além do valor original devido, são cobrados do devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Imagem: rafapress / freepik

Honra de garantias

O processo de honra de garantias começa quando a garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

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Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Transparência

Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

Fonte: Ministério da Fazenda

Gabriel Dau

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