Chamadas
URGENTE: novas regras do vale-alimentação já estão em vigor
O trabalhador deve ficar atento às novas mudanças que aconteceram nas regras do vale-alimentação (VA). Elas foram aprovadas pelo Senado Federal e já estão valendo a partir deste mês.
Também o vale refeição (VR) está com novas regras que deverão ser respeitadas tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas.
As mudanças dizem respeito ao uso do saldo do VA e VR, e também estão relacionadas à bandeira do cartão, aceitação de bandeiras do cartão, assim como o saldo não utilizado.
O ponto que chama mais atenção é a proibição do desvio do saldo de auxílio alimentação e refeição para compras não relacionadas à comida. Agora a pessoa não poderá mais utilizar o saldo do VA e VR em outros estabelecimentos, como farmácias e postos de gasolina, por exemplo.
Mudanças nas regras
A partir deste mês o trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade 100% gratuita do cartão do benefício. Você poderá escolher a empresa emissora do cartão do cartão para verificar os melhores benefícios.
Isso significa que não haverá mais a possibilidade de os estabelecimentos se restringirem a apenas bandeiras de cartões de benefícios tradicionais, ampliando a gama de opções dos trabalhadores no momento de pagar sua alimentação ou refeição com o benefício oferecido pelas empresas empregadoras.
O trabalhador não poderá mais usar o seu VA ou VR para comprar outros produtos que não sejam alimentação.
Fim do Rebate
Até aqui as empresas de vale-alimentação e refeição cediam descontos para as empresas que contratavam o serviço para os seus funcionários.
Uma empresa podia comprar o equivalente a R$ 70 mil em VA e VR para os funcionários, contudo, ganhava-se um desconto e pagava R$ 65 mil.
No entanto, a nova regra diz que o VA e o VR devem ser sempre pré-pagos, ou seja, está proibido o pagamento posterior do benefício.
A partir de agora as empresas de benefícios estão proibidas de dar descontos para as companhias contratantes.
Muitos trabalhadores não sabiam que o desconto era compensado, com a cobrança de taxas mais altas aos estabelecimentos alimentícios, que, por sua vez, aumentavam o preço dos produtos, impactando então o consumidor final, ou seja, o trabalhador.
Fica estabelecido que o trabalhador não poderá mais sacar em dinheiro valor não utilizado em 60 dias. Assim, o saldo eventual do VA e VR não utilizado permanecerá disponível apenas para compras de alimentos e refeições.
Cursos Jornal Contábil
Ebook Direitos Trabalhistas
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, conheça o nosso ebook. clique Aqui!
-
Contabilidade3 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional3 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária3 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Contabilidade2 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Negócios3 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
CLT2 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep
-
Receita Federal2 dias ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
INSS3 dias ago
Direitos do paciente com câncer: como pedir o auxílio-doença do INSS