Chamadas
URGENTE: Trabalho parcial poderá ter até 25 horas semanais e sem horas extras
A Reforma Trabalhista está na mira do Senado! Nesta quarta-feira (24) a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) aprovou mais um projeto que revoga algumas das regras estabelecidas pela reforma.
Foi suspenso o artigo que previa dispensa de trabalhador por acordo entre as partes. O Projeto de Lei 268/2017, também limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais.
A análise do projeto segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O Projeto de Lei
O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do texto que proíbe que trabalhadores sob o regime parcial prestem horas extras. Caso o PL seja aprovado, serão revogadas as regras do regime parcial previsto pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017).
A relatora do projeto, senadora Augusta Brito (PT-CE) disse que a reforma trabalhista praticamente igualou o regime parcial ao integral, “algo que fragiliza o trabalhador”.
Ela também disse que a regra não estimula o empregador a contratar. “Se o regime parcial se aproxima do integral em quantidade de horas trabalhadas, qual é o estímulo existente para o empregador contratar funcionários em regime integral?”.

Brito também defendeu que o Senado não pode admitir a solidificação de “uma reforma nefasta que apenas beneficia o patrão em detrimento do empregado, que fica amplamente precarizado”.
Antes da reforma, o contrato de trabalho em regime de tempo parcial era aquele com duração de até 25 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras e férias proporcionais à jornada de trabalho.
Após a reforma, a duração da jornada é de até trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou, com duração de até vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de até seis horas extras por semana.
O período de férias foi equiparado aos demais contratos com jornada superior, bem como possibilitou a conversão de um terço de férias em abono pecuniário.
O regime de tempo parcial de trabalho é um modelo de contrato, permitido pela legislação trabalhista, no qual a jornada de trabalho do colaborador tem menos horas do que as tradicionais 44 horas semanais.
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade5 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS4 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.