Chamadas
Vai trabalhar nas eleições? Você tem direito a benefícios. Veja quais são!
No próximo domingo, dia 06, milhões de pessoas vão trabalhar como mesários nas eleições municipais. Embora não seja remunerada, a atividade garante benefícios e direitos trabalhistas para quem atua no dia do pleito, sejam eles convocados ou voluntários.
.É possível faltar ao trabalho? A falta será abonada? A empresa é obrigada a dispensar o funcionário?
Vamos conferir as respostas na leitura a seguir. Acompanhe!
Compensação por trabalhar no dia das eleições
De acordo com a lei, o trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado.
Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de quatro dias de folga. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante a apuração dos votos.
A folga tem dia estabelecido?
Não. Contudo, a Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos.
Portanto, os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.
Posso trocar a folga por remuneração?
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado das folgas.
A empresa pode induzir seus funcionários a votar em determinado candidato?
Não. O empregador não pode induzir o voto dos seus colaboradores. É proibido ao empregador tentar direcionar a escolha dos seus colaboradores para determinado candidato, pois corre risco de questionamento judicial.
Conclusão
Conforme está previsto na lei, a ausência ao trabalho para cumprimento do voto é justificada. Dessa forma, não pode o empregador exigir que o empregado a compense em outro dia e nem pode descontar nada do seu salário.
Caso isso ocorra, procure a ajuda de um advogado para melhor orientação.
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional5 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Simples Nacional2 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Simples Nacional3 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade4 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
CLT4 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep