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Vale a pena entrar com a Ação de revisão do saldo do FGTS? Entenda
Previamente, a fins de contextualização, é importante entender que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá a respeito da correção de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda não tem uma data para acontecer. Isto porque, o STF, adiou o julgamento que tinha previsão para acontecer no dia 13 de maio deste ano. O ministro Luiz Fux, explica que isto se deu, devido ao impacto bilionário que a ação pode causar, desta forma, não sendo o melhor momento para julgar a situação, dado que o país vive em um momento de instabilidade em decorrência da pandemia do Covid-19.
Em razão disso, muito se debate a respeito de entrar ou não com uma ação antes do julgamento do STF. Neste quesito, é necessário entender que aqueles que entrarem previamente com uma ação judicial, caso a decisão desta seja favorável, independente da decisão do supremo, o trabalhador será beneficiado Isto ocorrerá, caso o STF aplique um efeito modular, ou seja, de dar direito às devidas correções para quem já entrara com a ação.
Sendo assim, caso o trabalhador não entre com uma ação, e junto a um advogado escolha esperar o julgamento do supremo, ele só estará amparado pelo caso do STF. Desta forma, caso o Supremo aplique essa modulação de efeitos, o trabalhador não se beneficiará, além de perder o direito de levar o judiciário tal demanda.
Contudo, deve-se atentar aos riscos que envolvem o processo, previamente dito. Para um melhor entendimento, é preciso se atentar aos seguintes aspectos.
Ação da Defensoria Pública
De antemão, vale ressaltar que a Defensoria Pública (DPU), propôs uma ação, que abrange todos os beneficiários, na qual considera os valores defasados, ou seja, aqueles que necessitam da correção, mesmo não podendo revisá-los desde 1999. Sendo assim, caso o STF decida a favor da revisão, será possível a cobrança de valores em até 5 anos antes do ajuizamento da ACP, sendo realizada em 2014.

Custos no processo da ação
O risco mais relevante envolvendo essa ação, incide no custo processo, visto que o trabalhador deve se encaixar nos requisitos da concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Calma, vou explicar.
Caso juntamente a um advogado o trabalhador consiga o benefício citado acima, ele não pagará os custos do processo, todavia, se o juiz negar a gratuidade, o beneficiário terá de desembolsar o devido.
Em razão disso, deve-se atentar a este ponto, pois, caso a decisão do STF seja desfavorável, e o trabalhador tenha acesso à assistência gratuita, ele nada perderá. Contudo, se essa não for a situação, além de ter os benefícios adquiridos pela revisão, o cidadão terá arcado com os custos do processo.
Cabe salientar, que maioria destes casos, são de competência dos Juizados (pequenas causas), nos quais é garantido a gratuidade do processo, mesmo que o cidadão não atenda os requisitos para a assistência gratuita. Sendo assim, o trabalhador não terá prejuízos, ao menos que precise entrar com um recurso.
Por fim, vale lembrar, a necessidade do acompanhamento de um advogado especializado, para assim ser decidido a melhor estratégia para dar prosseguimento em cada caso.
Conteúdo por Lucas Machado
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