Vale-alimentação: quem ganha com as mudanças nas regras?

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória que altera pontos importantes relacionados ao vale-alimentação e refeição através do Decreto 10.854. Contudo, algumas destas mudanças não agradaram parte do mercado. 

Um dos pontos de discussão é relacionado à permissão do vale-alimentação com pagamento em dinheiro aos trabalhadores. A proposta é do Senador Paulinho da Força (Solidariedade -SP). Outro assunto que desagradou é com relação à possibilidade da portabilidade gratuita. 

Acompanhe o texto a seguir e saiba mais sobre essas divergências.

Pagamento em dinheiro

A MP que altera as regras do vale-alimentação foi aprovada no Congresso, contudo aguarda a sanção presidencial que pode vetar, aprovar parte ou aprovar na íntegra o texto. O prazo encerra amanhã, dia 02 de setembro, e empresas responsáveis pela operação do serviço e restaurantes pressionam o governo para que parte do texto seja vetado.

Com relação à possibilidade do trabalhador sacar em dinheiro o saldo que não tiver usado após 60 dias é consenso entre as empresas. A alegação é que o trabalhador poderia usar o recurso para comprar qualquer coisa e não apenas alimentos, desvirtuando a finalidade do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).

Foi dado o alerta de que o benefício pode levar à prática de “agiotagem”, com a venda dos vales em troca de empréstimos, além de estimular um mercado ilegal.

Portabilidade

No que concerne à possibilidade da portabilidade gratuita, no entanto, a divergência ocorre entre as empresas tradicionais (que dominam cerca de 90% do mercado), restaurantes e as empresas novas que querem se expandir no segmento.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) é uma das que se opõe à portabilidade e afirma que ela estimula o mercado de “cashback” (recompensa em dinheiro) para atrair clientes e, com isso, transferiria os custos para os estabelecimentos. 

Dessa forma, a entidade acredita que, à primeira vista, a portabilidade pode parecer favorável à concorrência, mas, da forma como foi prevista, sem uma regulamentação, há grandes chances de ser lesiva ao mercado.

Como fica o cidadão nesta história?

Polêmicas à parte, como fica o cidadão comum, o trabalhador que recebe seu vale alimentação ou refeição nesta história? As mudanças são benéficas do ponto vista dele?

Vejamos, de acordo com o texto da MP o valor em dinheiro só poderá ser utilizado após 60 dias sem usar o vale. Enquanto isso, o trabalhador teria que desembolsar do próprio bolso gastos com comida. Não seria uma grande vantagem.

Quanto à portabilidade, essa sim, é benéfica pois o trabalhador poderá decidir onde quer utilizar o vale, forçando que os serviços melhorem e levando a ampliação da rede credenciada.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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