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Vale a pena se enquadrar no regime do Simples Nacional?
O prazo para pedir o enquadramento no regime tributário vai até o dia o dia 31 e deve ser feito pelo portal da Receita Federal
O mês de janeiro marca o fim do prazo para que empresários possam aderir ao Simples Nacional, regime tributário que unifica a cobrança de impostos federais e estaduais para o empresário que fature até R$ 3,6 milhões ao ano. Esse teto será ampliado para R$ 4,8 milhões a partir do próximo ano.
A escolha do regime tributário é responsabilidade do empresário e exige que sejam colocados na ponta do lápis fatores como faturamento, margem de lucro sobre produtos e serviços e folha de pagamento. Diferente do lucro presumido e do lucro real, outras opções de recolhimento, a alíquota do Simples é calculada sobre o faturamento, o que nem sempre favorece empresas de pequeno porte.
“O corte é bruto, não progressivo. Quanto mais o faturamento do empresário cresce, maior fica a alíquota, quadro que dá uma sensação de estrangulamento em alguns casos”, pontua o responsável técnico pela Contabilizei, Heber Dionizio. Conforme o especialista, empresas do segmento de serviços, que se enquadram nos anexos III, IV e V da tabela tributária do Simples devem ter especial atenção. “Quem fatura por volta R$ 180 mil e está no Simples, deve se preparar para migrar”, alerta.
Ana Luiza Santos Santana, consultora do Sebrae-SP, aconselha que essa avaliação seja feita todo ano, sempre no mês de dezembro. De acordo com a tributarista, muitas empresas estouram o teto permitido pelo Simples. Por isso, são retiradas do sistema e tomam conhecimento disso apenas quando são comunicadas pela Receita. “Quem extrapola é transferido automaticamente para o lucro presumido”, explica Ana Luiza.
O prazo para pedir o enquadramento no Simples vai até o dia o dia 31 e deve ser feito pelo portal da Receita Federal.
Estadão
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