Vale-refeição: o que mudou com a aprovação das novas regras?

O vale-refeição é um benefício que o empregador fornece a seus funcionários para que eles possam se alimentar durante o período de trabalho. O trabalhador vai poder utilizar o vale-refeição em restaurantes, lanchonetes, padarias e quaisquer outros estabelecimentos que cumpram com o propósito de fornecer alimentos prontos para consumo.

Já o vale-alimentação é um benefício que fornece ao colaborador uma quantia mensal que deverá ser utilizada na compra de alimentos em supermercados, mercearias, padarias, açougues e outros tipos de estabelecimentos, desde que a compra seja voltada para a venda de insumos e não de refeições propriamente ditas.

Os trabalhadores precisam ficar atentos pois as regras mudaram para a utilização tanto do vale-refeição quanto do vale-alimentação. No dia 3 de agosto, o Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que definiu novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação.

O senador Flávio Bolsonaro foi o relator do texto-base aprovado de forma simbólica pelo Senado. Depois o texto seguiu para veto ou sanção do Presidente Jair Bolsonaro (PL).

Agora você vai poder fazer a  portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Ficou determinado que o benefício poderá ser usado apenas para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

Novas regras para o vale-refeição

Embora ainda não tenha sido sancionado pelo presidente da República, o trabalhador e empresas precisam ficar ligados porque as regras ficaram mais rígidas.

A partir de agora a empresa que permitir que o trabalhador use o auxílio-alimentação para serviços e produtos que não sejam do gênero alimentício, será punida.

Alguns casos foram relatados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, como por exemplo, o uso do auxílio para pagar assinatura de TV a cabo.

As novas regras acabam com os  subsídios para empresas contratarem bandeiras específicas de cartão. Antes, os empregadores ganhavam descontos no valor do auxílio-alimentação. 

As bandeiras de cartão aceitavam um prejuízo de imediato e depois descontavam as perdas junto aos locais que aceitavam o benefício. O que levava restaurantes e mercados a repassarem o preço aos consumidores. Na prática, o trabalhador era o grande prejudicado. 

Quando as novas regras entrarem em vigor, uma multa será aplicada em empresas que sejam pegas realizando a prática. O valor poderá chegar até R$ 50 mil.

Pagamento em dinheiro

 O relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade – SP) estava querendo que os trabalhadores pudessem receber os valores do benefício em dinheiro, ou seja, em espécie.

No entanto, o desejo do deputado sofreu grande pressão de parlamentares e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o que levou à desistência de permitir a liberação do benefício em dinheiro. Porém, ficou estabelecido que depois de 60 dias se o trabalhador não tiver usado o valor, o dinheiro do auxílio-alimentação poderá ser sacado.

Trabalhador vai poder escolher a bandeira do cartão

Uma novidade nas regras vai passar a valer a partir de 1° de maio de 2023, o trabalhador vai poder escolher a bandeira dos seus cartões. Assim, uma portabilidade gratuita poderá ser realizada. 

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Jorge Roberto Wrigt

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