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Vale-transporte em dinheiro é permitido ou não?

Todo trabalhador brasileiro tem direito sobre o pagamento do vale-transporte, este benefício é uma obrigação para todas as empresas que emprega um funcionário em seu negócio.

Na matéria de hoje vamos esclarecer se é possível este benefício ser pago em dinheiro ou não. 

Existem muitas dúvidas sobre como lidar com esse benefício a maioria delas esta  relacionado ao cálculo do vale-transporte e também sobre o próprio pagamento em si. Muitos empresários (a) se perguntam se é válido ou não o pagamento do vale transporte em dinheiro. 

Vale-transporte é obrigatório?

Sim, este benefício é obrigatório e deve ser concedido ao funcionário de acordo com a Lei 7.418/85 e regulamenta o Decreto 95.247/87. 

O vale-transporte só pode ser concedido após uma solicitação formal de ser feita e o Termo de Concessão do Vale-transporte preenchido. 

O cálculo do vale-transporte quando não é realizado em dinheiro, ele é feito da seguinte forma: 

Julia ganha R$4000 mensais e precisa pegar dois ônibus com tarifa de R$4,30 para ir e voltar do trabalho.

Então nesse caso você faria o cálculo assim:  

8,60 (duas passagens) x 22 (dias trabalhados) = R$182,20  

6% de 4 mil = 240  

Como o valor do pagamento do vale transporte não chega ao desconto máximo de 6%, vão ser descontados apenas os 182,20 reais referente às passagens.  

Assim que for estabelecido o trajeto do funcionário e o termo de concessão preenchido a empresa descontará o percentual de até 6% sobre o valor do salário. 

Esse percentual é descontado na folha de pagamento do trabalhador e o valor excedente referente ao vale-transporte é custeado pela empresa. 

Quando que este benefício é pago?

O vale-transporte é pago no início do mês, a empresa estabelece o dia que vai pagar, mas é necessário que seja antes do início da locomoção do funcionário e não atrapalhe seu percurso. 

Pagamento do vale-transporte tem imposto? 

Se a diferença entre o custo total do benefício e o valor máximo a ser descontado do colaborador, a legislação trabalhista estabelece que: 

  • Não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
  • Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS;
  • Não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

Este benefício não pode ser pago em dinheiro, pois, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte : “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento  (..)”

Infelizmente não são todos os funcionários que vão utilizar este benefício de forma correta, da mesma maneira que nem todos os gestores conseguem se organizar para pagar o vale-transporte em dinheiro. 

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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