Destaques
Validação do CEST na Nota Fiscal é prorrogada
Coordenação Técnica do ENCAT/Portal NF-e emite aviso postergando a validação do CEST
A regra de validação que exige o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária na NF-e – Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com prazo final em 1º de abril de 2018, fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos. Esta é a orientação divulgada pelo Portal NF-e.
O CEST deve ser indicado na Nota Fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
O Convênio ICMS 60/2017 publicado pelo CONFAZ em 25/05/2017 fixou calendário de início de exigência do CEST, que varia de acordo com a atividade do contribuinte.
A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, e seu prazo final seria em 1º de abril de 2018 para demais atividades.
– 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
– 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
– 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos – prazo prorrogado, aguardando publicação de Nota Técnica.
Via Equipe Técnica COAD
-
CLT1 dia agoCAS aprova salário-paternidade e licença com remuneração integral
-
Reforma Tributária3 dias agoReceita adia exigência do preenchimento de IBS/CBS para janeiro de 2026
-
CLT4 dias ago13º salário: veja o valor da multa para quem atrasou a 1ª parcela
-
Contabilidade3 dias agoConselho de Contabilidade (CFC) define as anuidades para 2026
-
MEI4 dias agoMEI: contratar plano de saúde PME reduz custos e amplia cobertura
-
Economia4 dias agoBanco Central lança portabilidade de crédito no open finance
-
CLT21 horas agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
INSS2 dias agoINSS suspende novas operações de empréstimos consignados por “graves irregularidades”

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.