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Valor de recolhimento mensal do MEI 2017

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Tendo em vista a elevação do salário mínimo nacional para R$ 937, a partir de janeiro de 2017, o microempreendedor individual (MEI) deverá recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

– R$ 46,85, a título da Contribuição para a Seguridade Social;
– R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;
– R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.

Estes novos valores deverão ser efetivados no recolhimento cujo vencimento previsto é 20.02.2017.

Em tempo: o recolhimento da guia MEI em 20.01.2017 (competência dezembro/2016) será com os valores anteriormente previstos.

Boletim Contábil

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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