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Vara de execução fiscal será criada
Descartando por completo qualquer tipo de tratativa que resulte numa eventual redução no valor dos orçamentos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o governador Pedro Taques (PDT) pacificou a relação e ganhou força política para implementar medidas que possam de fato surtir efeitos positivos na arrecadação de impostos que pode ser melhorada sem aumento, mas combatendo as várias formas de sonegação de impostos, taxas e contribuições.
Para isso, a vara de execução fiscal criada será implementada e fortalecida por todos os demais poderes para que sua eficiência seja de fato comprovada e os resultados, atingidos. “Vamos nos espelhar em modelos como de São Paulo e Brasília que tem obtido resultados expressivos”, disse o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha.
A ideia de unir esforços não é nova, mas diante das dificuldades de caixa enfrentadas pelo Estado no que tange à sua receita diante de suas despesas e a real possibilidade de todos atuarem conjuntamente animou a todos, pois dos R$ 14 bilhões supostamente inscritos em dívida ativa pouco mais de R$ 5 bilhões seriam os créditos considerados passiveis de recebimento e o restante, créditos podres, de difícil recebimento.
“Uma atuação conjunta em busca de se reduzir drasticamente a sonegação de impostos já permitiria ao Estado honrar seus compromissos e garantir o nosso primordial interesse: atender o cidadão com saúde de qualidade, educação de nível e segurança sempre presente, entre outras políticas que são de competência do estado de Mato Grosso que é formado por todos os Poderes”, disse o governador Pedro Taques.
Estimativas, sem confirmação oficial, são de que algo em torno de R$ 3 bilhões/ano são sonegados, recursos estes que acabam ao final de 12 meses tendo um impacto ainda maior nas contas do Poder Público de uma maneira em geral e afetaria os demais poderes além do Executivo, pois o montante a ser repassado é percentual sobre a Receita Corrente Líquida – RCL.
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