Bahia
Veículos com placas de finais 1 e 2 têm até o dia 31 de março para quitarem IPVA com 10% de desconto
Os proprietários de veículos com placas de finais 1 e 2 têm até os dias 30 e 31 de março, respectivamente, para pagarem o IPVA de 2023 com 10% de desconto, à vista. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas. O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. Caso descumpra um dos prazos, o proprietário do veículo perde o direito ao parcelamento ou ao desconto e deverá quitar o valor integral no dia do vencimento da última cota.
Para consultar a tabela no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), basta entrar no canal ‘Inspetoria eletrônica’, ‘IPVA’, ‘Calendário’. As datas variam de acordo com o número final da placa do veículo. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.
Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
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Licenciamento completo
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) ressalta que o contribuinte deve estar atento, pois o licenciamento completo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado, é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.
Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
Fonte: Governo do Estado da Bahia
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