O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Em 2021, será possível sacar parcialmente ou integral os valores do FGTS, no entanto, o trabalhador precisa observar as regras para retirar os recursos.
Saque-rescisão do FGTS
O saque-rescisão é uma das possibilidades de saque do FGTS, porém, só em casos de demissão sem justa causa. Neste caso, ao ser demitido, o trabalhador poderá resgatar os valores do fundo.
Saque-aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o recurso, é necessário optar pela sistemática. O saque-aniversário é opcional.
Quem aderir o saque-aniversário vai perder o direito de receber o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, no entanto, poderá retirar os 40% da multa rescisória sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Saque do FGTS por aposentadoria
Neste caso, quando o trabalhador se aposenta tem o direito de receber o saldo depositado durante o tempo em que estava trabalhando. A retirada poderá ser tanto das contas ativas (emprego atual) quanto das contas inativas (emprego anteriores).
Após aposentado, o trabalhador desejar continuar trabalhando na mesma empresa, poderá sacar o dinheiro do Fundo mensalmente. Todavia, estando você aposentado e decidir trabalhar em uma nova empresa, os valores do FGTS ficarão retidos e só serão liberados em caso de demissão sem justa causa.
Doença grave também dá direito ao saque do FGTS
O trabalhador acometido por uma doença grave também pode ter acesso ao saldo do FGTS, bem como os seus dependentes.
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