MP que eleva imposto de renda sobre investimentos, ações e apostas esportivas / Imagem: Freepik
O Governo Federal publicou, no último dia 11 de junho, a Medida Provisória nº 1.303/2025, que estabelece um novo marco para a tributação no Imposto de Renda de aplicações financeiras, ativos virtuais, fintechs, ações e até mesmo apostas esportivas (BETs). As novas regras, que começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, representam um aumento significativo na carga tributária de investidores e empresas, com impactos ainda incertos para o mercado financeiro e o planejamento tributário dos contribuintes.
Segundo especialistas, a proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, aumenta alíquotas, reduz isenções e restringe compensações tributárias, o que pode gerar insegurança jurídica e reações do setor produtivo.
Uma das principais alterações da medida é a alíquota unificada de 17,5% do Imposto de Renda na fonte (IRRF) para rendimentos de aplicações financeiras e ganhos com ativos virtuais, como criptomoedas, independente do prazo da aplicação ou do tipo de ativo. A apuração dos ganhos passará a ser trimestral, em vez de mensal, para pessoas físicas, microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, a mudança traz impactos significativos no planejamento dos investidores. “Essa padronização de alíquota elimina a tabela regressiva, que favorecia investimentos de longo prazo. Isso desestimula a retenção de capital no mercado financeiro e afeta especialmente os pequenos investidores que viam nas aplicações de longo prazo uma forma de reduzir a carga tributária”, explica.
Outra alteração importante é a perda da isenção fiscal para títulos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas emitidos a partir de 2026, que passarão a ser tributados à alíquota de 5%. Já os Juros sobre Capital Próprio (JCP), tradicionalmente usados por empresas como instrumento de remuneração a acionistas, terão a alíquota de IRRF elevada de 15% para 20%.
“Com a tributação de títulos antes isentos, o governo mira uma arrecadação mais ampla e acaba reduzindo o incentivo a setores estratégicos como o agronegócio e o imobiliário. Isso pode ter um efeito colateral no financiamento de projetos de longo prazo”, aponta Mota.
Também passam a ser tributados os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e lucros de controladas estrangeiras, com alíquota de 17,5% na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Já as compensações tributárias entre perdas e ganhos financeiros serão mais restritivas: a partir de 2026, somente poderão ser feitas dentro da mesma natureza de aplicação, limitando estratégias que hoje são comuns no mercado.
“Essa limitação nas compensações representa um endurecimento fiscal e deverá impactar diretamente investidores e empresas que operam com diversidade de ativos. O novo modelo reduz a flexibilidade do contribuinte e aumenta o risco de litígios”, alerta Thiago Santana Lira, sócio da Barroso Advogados Associados e especialista em Direito Tributário.
A MP também eleva a tributação sobre o faturamento das empresas de apostas esportivas (BETs) de 12% para 18%, a partir de 1º de outubro de 2025. Já fintechs e corretoras passarão a recolher CSLL com alíquota de 15%, mesma data de início da vigência.
Lira ressalta que o aumento atinge diretamente setores em expansão. “Além da alta tributária sobre apostas, que pode mudar a dinâmica desse mercado, as fintechs também sentirão o impacto. Muitas dessas empresas ainda estão em processo de consolidação e terão aumento significativo de custos operacionais e tributários”, analisa.
A MP prevê ainda aumento do IOF em remessas internacionais, especialmente via plataformas digitais, que podem chegar a 3,5%, afetando diretamente o setor de turismo e operações de câmbio.
Nos seguros de vida e previdência privada (VGBL), aportes superiores a R$ 300 mil passarão a ser tributados com IOF de 5% até o fim de 2025, e, a partir de 2026, o limite de isenção sobe para R$ 600 mil.
“Essas novas faixas de IOF afetam a classe média alta e o investidor de perfil previdenciário, além de encarecer o planejamento sucessório feito via seguros e planos de previdência”, diz Mota.
Para os especialistas, as medidas devem gerar crescimento de ações judiciais, especialmente em temas como compensações de PIS/COFINS, créditos tributários e mudanças retroativas na tributação de ativos. Há preocupação com insegurança jurídica, principalmente no caso de investidores que deverão decidir sobre resgates até o final de 2025 para evitar as novas regras.
“Estamos diante de uma tentativa de reforço da arrecadação, mas com impacto direto sobre o ambiente de negócios e a previsibilidade tributária. Isso pode inibir novos investimentos e comprometer a atratividade do mercado financeiro brasileiro”, conclui Lira.
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