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Veja as consequências de receber um salário “por fora” da carteira de trabalho

O salário por fora é um assunto que tem gerado muitas dúvidas e discussões. Trata-se de um pagamento realizado pelas empresas aos seus funcionários, mas que não tem registro na carteira de trabalho e, consequentemente, não é tributado.

Muitos trabalhadores de carteira assinada recebem o famoso “por fora” essa é uma prática muito comum. Todavia, será que realmente isso compensa?

Mas afinal, quais as consequências para empregadores e empregados nessa situação? A seguir, vamos explicar sobre o tema.

O que é o salário por fora?

O salário por fora é uma prática adotada por algumas empresas para remunerar seus funcionários sem os encargos trabalhistas, tais como impostos e contribuições previdenciárias. Geralmente, esse tipo de pagamento é feito de forma extraoficial, sem registro na carteira de trabalho.

Essa prática pode ocorrer de diversas formas, como, por exemplo, através do pagamento de uma “ajuda de custo” ou “gratificação”, que são pagas ao funcionário, contudo sem registro na carteira de trabalho. 

Outra forma comum é o pagamento de salário em espécie, dificultando o registro do pagamento na carteira do trabalhador.

O que a lei diz sobre o salário por fora?

De acordo com a legislação trabalhista, todas as verbas salariais devem ter registro na carteira de trabalho do empregado. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é obrigatório o registro de todas as informações de trabalho, incluindo o salário e suas condições de pagamento.

Além disso, o artigo 457 da CLT afirma que “compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

Ou seja, qualquer valor recebido pelo trabalhador, direta ou indiretamente, como contraprestação do seu trabalho, deve ser registrado na carteira de trabalho.

Quais consequências a empresa pode sofrer?

Infelizmente, o salário por fora ainda é uma prática bastante comum em algumas empresas, especialmente aquelas que buscam reduzir custos e encargos trabalhistas.  No entanto, é importante ressaltar que essa prática é ilegal e pode trazer consequências negativas tanto para o empregador quanto para o empregado.

A empresa que pratica o salário por fora está sujeita a punições legais, como a aplicação de multas e ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Trabalho.  Além disso, o empregador pode ser obrigado a regularizar a situação dos funcionários, realizando o pagamento retroativo dos valores devidos, acrescidos de juros e correção monetária.

Já para o empregado, receber salário por fora pode gerar prejuízos futuros, como a perda de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13° salário, entre outros.  Além disso, o trabalhador fica sem proteção previdenciária, ou seja, sem direito à aposentadoria e outros benefícios.

Como comprovar o recebimento do salário por fora?

Comprovar o recebimento do salário por fora pode ser um desafio para o trabalhador, já que, muitas vezes, esses pagamentos são realizados de forma informal, sem a emissão de comprovantes de pagamento ou recibos. 

Entretanto, é possível adotar algumas estratégias para comprovar o recebimento do salário por fora, tais como:

  • Guardar todos os comprovantes de pagamento, ainda que não sejam emitidos pela empresa;
  • Realizar anotações em um caderno ou em uma planilha eletrônica, registrando o valor e a data dos pagamentos recebidos;
  • Buscar testemunhas que possam confirmar o pagamento do salário por fora, como colegas de trabalho que também recebem de forma informal;
  • Registrar conversas ou mensagens que comprovem a existência do pagamento por fora.

Embora essas estratégias possam ajudar na comprovação do recebimento do salário por fora, esse tipo de pagamento é ilegal e pode trazer prejuízos para o empregado. Incluindo a falta de acesso a benefícios previdenciários e a não contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria.

Conclusão

O salário “por fora”consta na Lei n. 8.137/1990 que prevê crime contra a ordem tributária, na medida em que o empregador reduz a contribuição social, omitindo informação e prestando declaração falsa às autoridades fazendárias, além de inserir elementos inexatos na declaração de rendimentos dos empregados.

Caso se dê conta desse erro ao longo do período de trabalho, o trabalhador pode conversar com o empregador e solicitar as devidas correções. Se isso não for o suficiente, infelizmente a saída será uma ação judicial, abrir uma reclamação trabalhista. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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