Veja como adquirir pensão por morte

Um dos tópicos mais polêmicos da Reforma da Previdência é a pensão por morte, visto que drásticas alterações foram realizadas dentro desse segmento.

Antes de mais nada é importante compreender que, a pensão por morte é concedida quando o segurado vem a óbito, tenha sido ele aposentado ou não.

Dessa forma, os dependentes dessa pessoa serão contemplados com um benefício previdenciário mensal para ajudar nas despesas fixas.

Quem tem direito a pensão por morte?

Tem direito ao benefício aqueles cidadãos que dependiam financeiramente do falecido.

No entanto, esses dependentes são divididos em classes perante o Regime da Previdência Social.

Primeira classe

É aquela composta pelo cônjuge, companheiro declarado ou filho com idade menor de 21 anos e que não seja emancipado, ou que tenha alguma deficiência intelectual, mental ou estado grave.

Nessa categoria não é preciso comprovar a dependência financeira, logo os integrantes da primeira classe recebem automaticamente a pensão por morte.

Segunda classe

Essa opção contempla os pais do falecido. Assim, é necessário a comprovação de parentesco e dependência financeira direta.

Terceira classe

Caraterizada pelo irmão ou irmã menor de 21 anos e não emancipado do falecido ou até mesmo aquele maior de idade, mas que tenha algum tipo de deficiência física grave, seja ela intelectual ou mental.

Requisitos para conseguir a pensão por morte

Para se enquadrar em uma das três classes e ter direito a pensão, também é necessário preencher os requisitos seguintes:

Photo by @noxos / freepik
  • Comprovar morte através da certidão de óbito do segurado;
  • Comprovar que era dependente financeiramente do falecido;
  • Comprovar que o falecido era um segurado da Previdência Social, ou seja, que ele contribua com o sistema previdenciário.

Gostaria de saber mais sobre assuntos relacionados? Leia nosso artigo Auxilio Emergencial 2021

Qual valor da pensão por morte?

Antes o valor da pensão era de 100% equivalente ao salário recebido pelo segurado.

Contudo, com a reforma, serão contemplados somente 50% do recurso e 10% de acréscimo para cada dependente.

Fonte: Tudo sobre INSS

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Gabriel Dau

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