Destaques
Veja como é a tributação do Simples Nacional
O “Simples Nacional” reúne oito tributos em uma única guia de pagamento. São os seguintes:
- IRPJ (Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Sobre Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social);
- PIS (Programa de Integração Social);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
O Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é o nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através da Media Provisória e convertida em Lei nº9,317, de 1996, pelo governo brasileiro.
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
Seu objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.
Em 2006, a Lei nº9,317/96 foi revogada pela Lei Complementar 123/06, passando esta a regulamentar o Simples Nacional.
Até 30 de junho de 2007 o nome “Simples” era utilizado como sinônimo de regime de tributação simplificada para Micro e Pequenas Empresas. A União e cada Ente Federativo tinha o seu Simples. Sendo assim, Simples Federal; Paulista; Goiano; etc.
O Super Simples cria um sistema tributário de arrecadação única com a coordenação da União, Estados e Municípios. Com esforço concentrado no Comitê Gestor do Simples Nacional, fora criado o sistema de arrecadação do Simples Nacional. Em 30 de junho de 2007 entrou em vigor o regime de arrecadação do Simples Nacional.
Contar com as facilidades desse regime é essencial para uma PME que pensa em crescer, já que a carga tributária e o tempo dedicado ao cumprimento de obrigações impostas pelo Governo são bem menores.
Veja alguns dos benefícios exclusivos para empresas optantes pelo Simples:
- Simplificação do ato de pagamento, com todos os tributos resumidos a uma única guia;
- Despensa de entrega de declarações mais complexas;
- Vantagem no critério de desempate em licitações públicas;
- Possibilidade de baixa dos registros em Órgãos Públicos para empresas sem movimentação há mais de três anos;
- Representação facultativa por terceiros em processos junto a Justiça Trabalhista;
- Facilidades na contabilização e elaboração de demonstrativos contábeis.
Via medicon
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep