O “Simples Nacional” reúne oito tributos em uma única guia de pagamento. São os seguintes:
O Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é o nome fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através da Media Provisória e convertida em Lei nº9,317, de 1996, pelo governo brasileiro.
Seu objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas.
Em 2006, a Lei nº9,317/96 foi revogada pela Lei Complementar 123/06, passando esta a regulamentar o Simples Nacional.
Até 30 de junho de 2007 o nome “Simples” era utilizado como sinônimo de regime de tributação simplificada para Micro e Pequenas Empresas. A União e cada Ente Federativo tinha o seu Simples. Sendo assim, Simples Federal; Paulista; Goiano; etc.
O Super Simples cria um sistema tributário de arrecadação única com a coordenação da União, Estados e Municípios. Com esforço concentrado no Comitê Gestor do Simples Nacional, fora criado o sistema de arrecadação do Simples Nacional. Em 30 de junho de 2007 entrou em vigor o regime de arrecadação do Simples Nacional.
Contar com as facilidades desse regime é essencial para uma PME que pensa em crescer, já que a carga tributária e o tempo dedicado ao cumprimento de obrigações impostas pelo Governo são bem menores.
Veja alguns dos benefícios exclusivos para empresas optantes pelo Simples:
Via medicon
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