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Veja como está a aposentadoria de quem tem entre 40, 50 e 60 anos
Mediante o provento da Reforma da Previdência de 2019, diversas regras referentes à concessão de benefícios do INSS foram alteradas. Devido à grande quantidade de detalhes destas referidas mudanças, diversos segurados levantam questionamentos em relação às suas futuras aposentadorias.
Em especial, os segurados que estão nas faixas dos 40, 50 e 60 anos são os mais impactados pela dificuldade em relação à escolha da melhor aposentadoria.
Diante disso, confira no decorrer do artigo a recomendação de especialistas destinadas a pessoas nascidas entre as décadas 60 e 80, quando o assunto é planejamento da aposentadoria.
Aposentadoria para quem possui 40 anos
Devido à larga distância que este grupo está para conseguir o direito ao benefício, para estes restará solicitar a aposentadoria por idade. Neste caso, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Para homens: será necessário possuir 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição (180 recolhimentos mensais);
Para mulheres: será necessário possuir 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Acontece que os quarentões estão há duas décadas de se aposentar, de modo que muito provavelmente terão que se encaixar nas referidas regras por idade. No entanto, é possível, por mais que sejam raros os casos, conseguir se aposentar por tempo de contribuição.
Aposentadoria para quem possui 50 anos
Este grupo na faixa dos 50 anos, é público alvo das chamadas regras de transição, desenvolvidas para aqueles que estavam relativamente próximos de se aposentar pelos antigos moldes da aposentadoria.
Acontece que essa parcela da população, geralmente possui mais de 25 anos de contribuição, se mulher, e aproximadamente 33 anos de recolhimentos junto a previdência, no caso de homens. Neste caso, este podem se encaixar em alguma das regras abaixo:
Regras de transição | Mulheres | Homens |
Por pontos | É preciso que soma da idade com o tempo de contribuição corresponda a 87 pontos e 30 anos de arrecadação | É preciso que soma da idade com o tempo de contribuição corresponda a 97 pontos e 35 anos de arrecadação |
Por pedágio de 50% | Será preciso o dobro do tempo de contribuição que restava para atingir os 28 anos de recolhimento antes exigidos. | Será preciso o dobro do tempo de contribuição que restava para atingir os 33 anos de recolhimento antes exigidos. |
Por pedágio de 100% | Cumprir com 100% do que resta de contribuição para se aposentar e 30 anos de arrecadação + minimamente 57 anos | Cumprir com 100% do que resta de contribuição para se aposentar e 35 anos de arrecadação + minimamente 60 anos |
Aposentadoria para quem possui 60 anos
Já este grupo faz parte da parcela com o Direito Adquirido, ou seja, consegue se aposentar pelas antigas regras, em vigor antes da Reforma da Previdência (até 12 de novembro de 2019).
Sendo assim, grandes são as hipóteses para estes se aposentarem pelos antigos moldes da aposentadoria por tempo de contribuição. Para esta referida modalidade é preciso se enquadrar nas seguintes regras:
Para homens: 35 anos de contribuição junto a previdência social até 12 de novembro de 2019;
Para mulheres: 25 anos de contribuição junto à previdência social até 12 de novembro de 2019.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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