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Você já imaginou ter uma ideia inovadora e funcional, colocá-la em prática na sua empresa e ter essa mesma ideia sendo amplamente copiada e reproduzida por corporações concorrentes?
É uma situação nada confortável e bem incômoda, mas que acontece com bastante frequência e de forma corriqueira.
Dentro de um mercado financeiro competitivo, diversas ideias são copiadas e reproduzidas por empresas de um mesmo ramo. Dessa forma, surge a necessidade de registrar e patentear uma ideia, produto ou serviço, que serão exclusivos da sua marca.
Assim, é possível evitar cópias e lucros em cima de uma ideia pensada e planejada pela sua empresa.
A Receita Federal descreve o registro de marca da seguinte forma:
“Destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, para garantir, no território nacional, a exclusividade do uso de nome ou de elementos figurativos ou tridimensionais que o identifiquem. O serviço consiste, basicamente, no recebimento do pedido de registro de marca e no seu exame. O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375)”
Ou seja, o registro de marca assegura a exclusividade de elementos de identificação de uma empresa, produto ou serviço, impedindo o uso de nomes e demais elementos de identificação iguais aos registrados.
Assim, ocorrendo a concessão do registro da marca, a exclusividade do seu produto torna-se imposta legalmente em todo o território nacional.
Segundo João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade “O registro de marca tem como objetivo principal tornar o seu produto e/ou serviço exclusivos, gerando maior segurança para o seu negócio. Muitos gestores e empresários não sabem que, com a exclusividade, as chances de conquista de mercado são infinitamente maiores. Além de aumentar a autoridade da sua empresa, a exclusividade torna os seus produtos/serviços referências e sinônimo de qualidade”.
Entretanto, não é apenas a exclusividade que torna o registro de marca tão importante. Alguns benefícios decorrentes dele também são capazes de fundamentar a sua importância.
Dentre os principais benefícios existentes, podemos citar:
Como fazer o registro de marca
O órgão responsável por analisar, realizar, regulamentar e fazer o registro de marca é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Por isso, antes de tudo é necessário entrar no site do INPI e se cadastrar.
Para isso, basta clicar aqui.
Após o cadastro, poderemos prosseguir com os passos a seguir, disponíveis no próprio site da Receita Federal:
O primeiro passo será logar no site da INPI com o cadastro feito previamente.
Se houver indisponibilidade do sistema na hora da realização, é interessante encaminhar-se à sede do INPI da sua cidade e realizar o processo presencialmente.
Nessa etapa, faz-se necessário emitir e pagar o GRU (guia de recolhimento) para envio de formulário.
O pagamento vai depender do tipo de emissão e tem os seguintes custos:
Com o pagamento da GRU, será possível acessar o sistema e marcas e preencher o formulário, seja ele eletrônico ou impresso.
Em ambos os casos serão necessários para preenchimento do formulário os seguintes dados:
Caso sua marca possua desenhos ou imagens, será necessário, também, juntar um arquivo de imagem em boa resolução, em que seja possível ver com clareza suas formas, cores e/ou letras, para ser anexado em conjunto.
Após o preenchimento, há a necessidade de encaminhamento para análise processual.
O encaminhamento pode ser virtual ou presencial, encaminhando o processo juntamente à sede do INPI da sua cidade; ou postal, encaminhando os documentos para o endereço: Rua Mayrink Veiga, 9, térreo, Centro, Rio de Janeiro – RJ (CEP 20090-910).
Após encaminhamento e solicitação, é hora de acompanhar o processo para observar o andamento de cada etapa e se ater aos prazos.
Esse acompanhamento pode ser feito pelo sistema: Busca Web.
Normalmente, o processo dura de 12 a 13 meses.
Após análises realizadas, a decisão é tomada e o seu registro pode ser viabilizado ou não.
A decisão é publicada na RPI (Revista de Propriedade Industrial). Por isso, esteja sempre atento às publicações da revista na etapa pós processual.
Esta etapa leva cerca de 7 dias.
Após o deferimento do seu registro, é necessário pagar uma nova GRU (guia de recolhimento).
O custo vai depender do tipo de processo, e pode ter os seguintes valores:
Normalmente, essa etapa dura até 1 mês.
Após o pagamento, será finalmente possível receber o certificado de registro de marca da sua empresa e aproveitar a exclusividade e demais benefícios existentes.
O certificado será disponibilizado para download no sistema de Busca Web em um período de até 60 dias.
A Express CTB é uma accountech que tem o objetivo de democratizar as soluções empresariais para negócios.
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