Veja como ficou a nova tabela de isenção do Imposto de Renda

O Congresso Nacional concluiu o processo de aprovação da Medida Provisória (MP) que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR).

De acordo com o texto, cidadãos cuja renda mensal não ultrapasse o montante de R$ 2.640 estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda, o que corresponde a duas vezes o valor do salário mínimo. Atualmente, a isenção é aplicada a rendas de até R$ 1.903.

A nova faixa de isenção foi elevada para R$ 2.112. A fim de atingir o montante total de R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos), o governo implementará automaticamente um desconto de R$ 528.

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Nova tabela

A ampliação da faixa de isenção impactará até mesmo aqueles que recebem rendimentos superiores a dois salários mínimos. Isso ocorre porque o imposto não é calculado sobre o salário integral, mas sim sobre os valores que excedem as faixas isentas ou com tributação reduzida.

Por exemplo, para um contribuinte com renda mensal de R$ 4 mil (que se enquadra na faixa 4), a alíquota de 22,5% não é aplicada sobre a totalidade do salário tributável. Ela é imposta apenas sobre a porção que ultrapassa o valor isento.

Os novos valores já valem desde maio, quando a medida provisória foi inicialmente publicada. A seguir, um comparativo entre a situação anterior e a atual:

Base de cálculo (sem correção)AlíquotaParcela a deduzirBase de cálculo (após a correção)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.903,98IsentoAté R$ 2.112Isento
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80De R$ 2.112 até R$ 2.826,667,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80De R$ 2.826,67 até R$ 3.751,0615%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13De R$ 3.751,07 até R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Caso o contribuinte se enquadre na categoria 3 e obtenha um rendimento situado entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a quantia que pode ser deduzida foi ajustada de R$ 354,80 (de acordo com a tabela prévia) para R$ 370,40 sob as normas vigentes – marcando, assim, uma discrepância de R$ 15,60.

Isso vale para todos aqueles que recebem acima de dois salários mínimos, já quem ganha até R$ 2.640 está isento de Imposto de Renda.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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