Veja como funciona a Aposentadoria Rural

Você sabia que aposentadoria rural é totalmente diferente da tradicional? Descubra tudo nesse artigo.

Parar inicio de conversa é necessário a comprovação do trabalho rural, para isso é preciso somar alguns documentos, só para ilustrar:

  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção
  • Cópia do imposto de renda
  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social

Logo em seguida é só iniciar o processo de aposentadoria com todos esses documentos em mãos.

Esse procedimento pode ser feito direto pelo site MEU INSS

Quem é empregado rural precisa pagar o INSS?

Se você trabalha como empregado de carteira assinada, quem deve fazer os pagamentos para o INSS é o seu empregador.

Em alguns casos também são aceitas testemunhas para comprovação do trabalho rural.

O que é trabalhador rural avulso?

O trabalhador avulso é aquele que presta serviço rural á diversos empregadores sem nenhum vinculo de trabalho (carteira assinada).

Lembrando que essa modalidade de trabalho é gerenciado por um orgão que pode ser ou sindicato ou cooperativas.

Sendo assim o próprio órgão fornece o trabalhador para para as empresas.

O órgão paga o salário e também recolhe o INSS do prestador de serviço.

Então esse tempo trabalhado como avulso é considerado tempo de contribuição para poder se aposentar.

Categoria Contribuinte Individual

Na maiorias do casos são os trabalhadores que prestam serviços de forma individual, sendo assim cabe ao trabalhador contribuir com o INSS para conseguir se aposentar.

Gostaria de saber mais sobre aposentadoria? Leia o nosso artigo Aposentadoria por tempo de Serviço.

Fonte: Tudo sobre INSS

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

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