IR entregue fora do prazo? Veja como parcelar a multa

A Receita Federal liberou uma nova forma de parcelamento da multa, que é aplicada ao contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo.

Agora, esse procedimento deve ser feito por meio do Portal e-CAC. A migração para este sistema foi necessária, pois, foi feita a atualização da tabela de códigos da Receita Federal.

Com isso, as dívidas relativas às multas por atraso deixaram de aparecer no sistema de parcelamento simplificado. Desta forma, os códigos passam a fazer parte do novo sistema de cobrança, são eles: 

  • Código: 5320: para a multa de atraso na entrega da DIRPF;
  • Código 2170: para a multa de atraso na entrega da DIRF;
  • Código 7130: para a multa de atraso na entrega da declaração de espólio;

Se você está em atraso com a sua declaração e precisa parcelar a multa, continue conosco e veja como fazer esse procedimento que, agora, está mais simples. 

Multa

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda terminou no dia 31 de maio.

Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) que tem o valor mínimo de R$ 165,75.

Esse valor pode chegar a 20% do valor do imposto devido, além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.

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Assim, ao entregar a declaração, o sistema fará o cálculo do valor do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) automaticamente. 

Vale ressaltar que o envio da declaração pode ser feito no prazo de até cinco anos, mas lembre-se que a multa aplicada pode pesar no bolso, então, a orientação é entregar o quanto antes.

Além da multa, aqueles que deixaram de declarar também podem ter o CPF bloqueado, o que traz vários transtornos ao cidadão com o impedimento de tirar passaportes,  contratar empréstimos e até prestar concurso público. 

Como regularizar?

Para evitar o pagamento de valores altos relacionados à multa por atraso, é necessário que o contribuinte faça o envio da sua declaração através do programa da declaração do IR 2021, que pode ser acessado através do site da Receita Federal.

Opção é utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para aparelhos celulares. 

Depois do envio da declaração, será emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o imposto a ser pago, veja ainda que consta uma notificação de “lançamento de multa”.

Por isso, é necessário fazer o pagamento no prazo de 30 dias para que sua situação seja regularizada. 

Parcelamento

Muitos serviços têm sido oferecidos ao contribuinte através do portal e-CAC e, agora, o parcelamento também se junta à eles.

Então, você deve acessar o sistema com sua conta gov.br através de senha ou código de acesso, e seguir os seguintes passos:

  • Selecione a seção “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clique em “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”;
  • Escolha a opção “aderir modalidade de parcelamento”;
  • Depois, preencha as telas seguintes com as informações solicitadas;
  • Selecione as dívidas;
  • Informe seus dados da conta bancária.

Viu como é simples fazer o parcelamento pelo e-CAC? Para sanar as dúvidas sobre o procedimento, basta entrar em contato com a Receita Federal através dos canais de atendimento.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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