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Os impactos da pandemia que assolam o Brasil, e o mundo, são amplos e profundos. Não vivemos mais da mesma forma que vivíamos há apenas um ano atrás. As limitações físicas, oriundas da necessidade de isolamento social, deram espaço à intensificação da utilização da tecnologia no nosso dia a dia. Tivemos que nos adaptar à nova realidade. O mesmo ocorreu para o governo e para o INSS.
Atualmente, as unidades físicas não estão abertas. Perícias presenciais não estão sendo realizadas. O que tem sido feito, já que as situações que dão direito ao auxílio-doença não deixaram de existir?
Para minimizar os efeitos da pandemia, o governo editou a Lei nº 13.982/2020 que autorizou a antecipação de um salário mínimo mensal para quem requeresse o auxílio-doença, o qual só poderia ser pago por, no máximo, 03 (três) meses. Para que o benefício seja antecipado, é necessário cumprir o período de carência para o auxílio-doença; e apresentar atestado médico pela plataforma MEU INSS.
O que poucos sabem é que o atestado médico teria que estar de acordo com uma série de REQUISITOS FORMAIS para poder ser devidamente analisado. Tais requisitos foram disciplinados na Portaria Conjunta nº 9.381/2020, sendo eles:
I – estar legível e sem rasuras;
II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
III – conter as informações sobre a doença ou CID; e
IV – conter o prazo estimado de repouso necessário.
É importante ressaltar que TODOS os requisitos deverão ser cumpridos para que o atestado seja analisado. Caso algum deles não esteja presente, o seu requerimento poderá ser indeferido pelo motivo 218 – NÃO APRESENTAÇÃO OU NÃO CONFORMAÇÃO DOS DADOS CONTIDOS NO ATESTADO.
Se o seu requerimento foi NEGADO por este motivo, há duas SOLUÇÕES:
1) Realizar nova solicitação do auxílio-doença, mas, desta vez, sem apresentação do atestado médico, de modo que o segurado será submetido à perícia, o que só ocorrerá quando o INSS voltar a funcionar presencialmente; ou
2) Ingressar com processo judicial para questionar a decisão do INSS.
Caso você conheça alguém que possa ter interesse nestas informações, ajude-o compartilhando esse post!
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado (a) especialista em Direito Previdenciário.
Conteúdo original Walter Queiroz Advocacia Previdenciária
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