ECF: veja como regularizar as declarações de 2018 e 2019

A Receita Federal encontrou divergências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 58.110 empresas.

Os documentos são referentes aos anos de 2018 e/ou de 2019 e foram comparados com  outras informações registradas na base de dados do Fisco.

Desta forma, tais empresas devem ficar atentas, pois, um comunicado foi enviado informando a oportunidade de regularizar a situação.

As empresas têm até o 12 de julho para corrigir as informações da ECF, visto que, depois desse período a empresa será considerada irregular e poderá ser penalizada.

Diante disso, veja neste artigo o que você pode fazer para resolver essa pendência. acompanhe! 

Pra que serve a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações acessórias das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Ela é utilizada pela Receita Federal para verificar valores referentes aos seguintes tributos:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),

Diante disso, os dados devem ser enviados anualmente e, depois, passam pela verificação da Receita Federal. 

Inconsistências

Dentre as divergências encontradas nas escriturações estão dados fiscais que indicam atividade econômica nas empresas, que não informaram as receitas provenientes dessa atividade em sua escrituração. Nelas constam que a receita está zerada. 

Assim, a Receita Federal verificou que existem informações econômicas e fiscais conforme as seguintes bases:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
  • e-Financeira (movimentação financeira);
  • DIRF (pagamentos recebidos);
  • DECRED (vendas por cartão de crédito);
  • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
  • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Como regularizar?

O comunicado foi enviado ao portal e-CAC, assim, se você verificou que precisa regularizar a situação da sua empresa, saiba que é possível corrigir a ECF sem que haja a aplicação de multas durante o prazo dado pela Receita Federal. 

A orientação é de que as empresas verifiquem a sua documentação contábil/fiscal, para ver se as informações apuradas sobre as suas receitas estão corretas e em conformidade com os dados apresentados na ECF.

Se houver erro, o contribuinte deve retificar a ECF mediante apresentação de uma nova escrituração em arquivo digital. 

Assim, também deve ser retificada a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) nos períodos correspondentes, se necessário.

Verifique ainda se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados conforme os seguintes Blocos e Registros:

Lucro Presumido

  • Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
  • Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
  • Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).

A transmissão do documento virtual é feita através do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) e não há a necessidade de comparecer até uma agência da Receita Federal. As dúvidas sobre esse tema também podem ser esclarecidas através do portal e-CAC. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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