Veja como usar a insalubridade para acelerar a sua aposentadoria

Alguns profissionais exercem atividades nas quais ficam expostos a agentes nocivos à saúde. Alguns exemplos são mineiros, britadores, bombeiros, dentistas, auxiliar de enfermagem, exposição à radiação, entre muitos outros.  Estes trabalhadores têm direito a aposentadoria especial, na qual é possível antecipar o tempo para pedir para se aposentar, 

Isso porque são expostos a agentes insalubres que, expõem o empregado a prejudicar sua saúde. A isso o INSS denomina adicional de insalubridade. Todavia, você sabia que é possível usá-la na aposentadoria comum e, dessa forma, acelerar o tempo para se aposentar?

Contudo, isso só ocorre se você trabalha ou já trabalhou em atividade especial. Este importante direito chama-se Conversão do Tempo Especial em Tempo Comum. Nada mais é do que reunir todo o seu tempo de atuação em atividades insalubres ou perigosas e fazer a conversão em tempo de serviço comum.

Confira a leitura a seguir e conheça os seus direitos.

Leia também: Duração da pensão por morte agora vai depender da sua idade

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial, por muito tempo, apresentava grandes vantagens para o segurado.

Após a Reforma da Previdência, válida desde o dia 13/11/2019, as regras para aposentadoria mudaram e as vantagens reduziram muito. O valor do benefício, por exemplo, passou de 100% do salário de benefício para as seguintes regras:

  • Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
  • Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
  • Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será de: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano excedente aos 15 anos de contribuição.

Portanto, muitos segurados hoje em dia preferem a aposentadoria comum, pois não enxergam tantas vantagens na aposentadoria especial. 

Além disso, muitas pessoas não têm o total de tempo exigido para a aposentadoria especial e por esse motivo optam pela aposentadoria comum.

Leia também: Quem tem direito a aposentadoria especial do INSS?

Como usar o tempo especial em tempo comum

A conversão do tempo especial em comum é a ferramenta certa para ajudar o segurado a se aposentar mais cedo utilizando o tempo de serviço em ambiente insalubre ou perigoso.

Para usufruir da conversão o segurado precisa ter atuado em tempo especial, ter como comprovar que atuou nesse tipo de atividade e, por fim, o período trabalhado deve ter ocorrido até o dia 12/11/2019. Vamos ver cada um desses pontos.

Via de regra o segurado poderá converter seu tempo especial em comum e ele valerá 40% a mais, ou seja , se você tinha 5 anos de atividade especial, quando convertido esse tempo será de 7 anos. Para as Seguradas a conversão vale mais 20%, ou seja, esses mesmos 5 anos, após a conversão valerão 6 anos.

A diferença da porcentagem entre homens e mulheres ocorre pois a aposentadoria comum de homens e mulheres possuem regras diferentes.

Vale lembrar que essas são as regras padrão para os segurados que atuaram em atividade especial de gravidade leve, ou seja, passível de aposentadoria por 25 anos de contribuição.

Os segurados que poderiam se aposentar completando 20 ou 15 anos de contribuição, quando convertem o tempo especial em comum, este se torna ainda mais vantajoso.

A conversão ajuda muitos segurados que possuem tempo misto, ou seja, especial e comum e desejam se aposentar pela Aposentadoria Comum. 

Se você se encaixa em algum destes casos, procure um advogado especializado em previdência social que poderá melhor orientá-lo.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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