Veja o que acontece quando o valor do auxílio emergencial não é retirado

Os beneficiários do auxílio emergencial que não realizar o saque dentro do prazo previsto, devem se atentar, pois, há a possibilidade de perderem o direito ao benefício que voltará para os cofres da União caso não seja movimentado. 

Os cidadãos contemplados com o auxílio emergencial têm até três meses para sacar o dinheiro após a data de depósito na conta poupança social digital, com exceção dos beneficiários que também estão inscritos no Bolsa Família, que possuem um prazo um pouco maior, de 270 dias para movimentar o recurso. 

De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), não há a possibilidade de os beneficiários realizarem o saque após os prazos mencionados, ainda que se dirijam ao banco posteriormente, uma vez que o valor automaticamente já retornou para a União.

Entretanto, é importante mencionar que, a devolução de uma única parcela que não foi movimentada, não irá interferir no pagamento das outras que ainda serão pagas, as quais continuarão sendo depositadas normalmente com base no cronograma estabelecido pelo Governo Federal. 

Conforme esclareceu o Ministério da Economia, órgão responsável pela administração dos programas sociais do Governo Federal, o dinheiro proveniente das parcelas devolvidas retorna em uma conta única do Tesouro Nacional, o qual não possui nenhum vínculo com o orçamento da pasta. 

Prazo para sacar o auxílio emergencial

  • Não inscritos no Bolsa Família: 90 dias (três meses) após depósito na poupança digital;
  • Inscritos no Bolsa Família: 270 dias (nove meses) após liberação do saque.

Quantas parcelas do auxílio serão recebidas?

A quantidade de parcelas que cada beneficiário terá direito a receber, irá depender de quando ele teve o cadastro do auxílio emergencial aprovado e teve a primeira parcela depositada. 

No geral, são nove parcelas, sendo as cinco primeiras no valor de R$ 600,00 e as quatro últimas no valor de R$ 300,00.

Observe:

  • Todas as 9 parcelas: quem recebeu a 1ª parcela em abril;
  • 8 parcelas: quem recebeu a 1ª parcela em maio;
  • 7 parcelas: quem recebeu a 1ª parcela em junho;
  • 6 parcelas: quem recebeu a 1ª parcela em julho;
  • 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro: quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto;
  • 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro: quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro;
  • 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro: quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro;
  • Apenas 1 parcela de R$ 300 em dezembro: quem recebeu a última parcela de R$ 600 em novembro.

Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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