Foto: Agência Brasil
Receber o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o desejo de muitos aposentados e pensionistas.
O teto do INSS é o valor máximo que o beneficiário pode receber de qualquer benefício. Os reajustes são anuais, atualmente o valor está em R$ 6.443,57.
Existem duas formas para receber o teto do INSS:
Uma delas está ligada a média dos salários de contribuição, que vai precisar ser equivalente ao teto do Instituto.
Já a outra forma vai exigir que o contribuinte preencha os requisitos de alguma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuição.
Aposentadoria com base na média dos salários de contribuição do INSS
São duas opções de cálculo, uma antes da aprovação da Reforma da Previdência e a outra depois da reforma.
1° caso: a regra do cálculo descartava os 20% dos menores salários de contribuição na hora de estabelecer o valor da aposentadoria.
2° caso: atualmente, todos os salários e contribuições a partir de julho de 1994 devem entrar nas contas do benefício.
Sendo assim, após a Reforma, está mais difícil conquistar o teto INSS. Para almejar o valor máximo, o trabalhador individual, terá que possuir uma remuneração igual ou superior ao teto. Para o contribuinte facultativo, precisará pagar 20% do teto enquanto durar o período de contribuição.
Nesta opção, além de possuir a média proporcional ao teto, o contribuinte precisa preencher os requisitos de alguma regra de aposentadoria que ofereça os 100% da média de contribuição.
Depois de novembro de 2019, quando foi aprovada a Reforma da Previdência, passou a ser mais complicado cumprir os requisitos que garantem o valor máximo da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Será sempre mais fácil para quem conseguiu cumprir os requisitos antes da aprovação da Reforma da Previdência, as hipóteses de aumentar o valor do benefício.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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