Chamadas
Veja os direitos trabalhistas de quem for convocado para as eleições
Uma das formas de exercer a cidadania é votar. Estamos chegando perto da data das eleições no Brasil onde escolheremos os novos representantes para Prefeito e Vereador. O 1° turno acontece no próximo dia 6 de outubro.
Contudo, dúvidas surgem com relação aos direitos trabalhistas daqueles que são convocados para trabalhar no pleito. É possível faltar? A falta será abonada?A empresa é obrigada a dispensar o funcionário?
Vamos conferir as respostas na leitura a seguir. Acompanhe!
Compensação por trabalhar no dia das eleições
De acordo com a lei, o trabalhador que for convocado para atuar durante as eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral, ou seja, ganhará dois dias de folga por cada dia trabalhado.
Em caso de haver segundo turno, e ficar novamente à disposição da Justiça Eleitoral por mais dois dias, terá direito a um total de quatro dias de folga. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante a apuração dos votos.
Leia também: Eleições 2024: como baixar o e-Título pelo seu celular
A folga tem dia estabelecido?
Não. Contudo, a Justiça Eleitoral orienta que as folgas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos.
Portanto, os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito deve ser enviada imediatamente após as eleições.
Posso trocar a folga por remuneração?
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição e não tenha gozado das folgas.
A empresa pode induzir seus funcionários a votar em determinado candidato?
Não. O empregador não pode induzir o voto dos seus colaboradores. É proibido ao empregador tentar direcionar a escolha dos seus colaboradores para determinado candidato, pois corre risco de questionamento judicial.
Conclusão
Conforme está previsto na lei, a ausência ao trabalho para cumprimento do voto é justificada. Dessa forma, não pode o empregador exigir que o empregado a compense em outro dia e nem pode descontar nada do seu salário.
Caso isso ocorra, procure a ajuda de um advogado para melhor orientação.
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade4 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
Reforma Tributária4 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
INSS3 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.