BPC: veja os novos critérios para concessão do benefício

Pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse é um dos critérios estabelecidos pela Medida Provisória 1023/20 que foi aprovada pelo Senado na última quinta-feira, 27, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021).

Com isso, fica definido um novo parâmetro para avaliar a vulnerabilidade das pessoas que solicitam o benefício. Agora, o texto segue para a sanção da Presidência da República. Para saber como fica a concessão do benefício, continue acompanhando este artigo.  

Entenda o BPC

O BPC foi instituído por meio da Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sendo voltado às pessoas deficientes e idosos com idade acima de 65 anos.

Um dos principais critérios para recebimento deste benefício está relacionado à renda familiar. Atualmente, o limite da renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Diferente da aposentadoria, esse benefício não requer que o interessado faça contribuições à Previdência Social, além disso, também não é exigido que se tenha vínculo empregatício para fazer a solicitação.

O BPC é pago enquanto durar a situação de baixa renda do beneficiário, por isso se a situação econômica melhorar, ele perde o benefício. 

Critérios

Além da mudança na renda per capita familiar para R$550, a MP também define três critérios para a concessão do benefício. Dentre eles estão:

  • grau da deficiência;
  • dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária;
  • comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS).

No caso dos idosos que solicitam o benefício, devem ser verificados os dois últimos critérios. Ainda segundo a MP 1.023/2020, também será estabelecida a avaliação biopsicossocial para verificar o grau de deficiência dos solicitantes.

Mas, enquanto isso não é feito a concessão do BPC se dará por meio da avaliação médica e da avaliação social que são realizadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Vale ressaltar que diante das dificuldades impostas pelas medidas de combate à covid-19, o INSS foi autorizado a fazer essa avaliação através de outros meios que garantam a segurança dos envolvidos até o dia 31 de dezembro. 

Auxílio-inclusão

Outro tema que vem sendo debatido entre os parlamentares se refere ao auxílio-inclusão que está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

O benefício é voltado às pessoas que possuem deficiência moderada ou grave que se registram em trabalho remunerado e, assim, recebam até dois salários mínimos e se enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

A legislação também permite que o auxílio seja pago às pessoas que tenham recebido o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho ou quando o benefício tiver sido suspenso.

Desta forma, a MP 1.023/2020 propõe que o auxílio seja instituído no valor de 50% do BPC. Mas uma condição para ter acesso à esse benefício é ter a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

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Por Samara Arruda com informações da Agência Senado

Jornal Contábil

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