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Aposentadoria do MEI: veja os tipos e como aumentar o benefício

Quando o empreendedor se formaliza como MEI (microempreendedor individual), ele passa a recolher contribuições à Previdência Social.

O pagamento mensal é de 5% sobre o salário mínimo, que este ano passou a ser de R$ 1.100,00 assim, o valor a ser recolhido é de R$55,00. A contribuição é feita em conjunto com os demais impostos devidos pelo empreendedor. 

Mas você sabia que ao manter esses pagamentos em dia, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários, dentre eles, a tão sonhada aposentadoria?

Mas diante de tantas mudanças nos últimos anos para obter o benefício,  os empreendedores acabam ficando em dúvida sobre como funciona a aposentadoria para o MEI.

Por isso, confira neste artigo os principais critérios para receber o benefício, os tipos e como aumentar o valor da aposentadoria. 

Requisitos para o MEI

O MEI que está fazendo um planejamento de aposentadoria deve saber que a Reforma da Previdência alterou os principais requisitos do benefício. 

Chamamos sua atenção para a idade mínima e o tempo de contribuição em duas situações. A primeira delas se refere ao MEI que contribuía antes de 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência). Neste caso, é necessário estar atento aos seguintes requisitos:

  • Mulher: 60 anos de idade;
  • Homem: 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (180 meses);

Após a Reforma da Previdência, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031. Então, para aqueles que passaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, fica da seguinte forma: 

  • Mulher: 62 anos de idade e 15 de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;

Complementação e os tipos de aposentadoria

Conforme falamos acima, o MEI recolhe 5% sobre o salário mínimo, assim, terá direito à Aposentadoria por Idade.

Neste caso, são somados os recolhimentos feitos desde o início das contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Vale ressaltar que a contribuição como MEI pode ser somada com outros recolhimentos, podendo ter direito a um valor diferenciado de aposentadoria.

Mas existe ainda a possibilidade do MEI receber em sua aposentadoria um valor superior ao salário mínimo. Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social.

Então, o MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária. 

Assim, deve ser observado o teto do RGPS que em 2021 será de R$ 6.351,00 portanto, veja os tipos de aposentadorias que podem ser escolhidas pelo MEI que faz a complementação. 

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: é voltada àqueles que completaram 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, antes da Reforma da Previdência. Caso você tenha começa  a contribuir depois, não é possível fazer a solicitação desse tipo de aposentadoria;
  • Aposentadoria por Pontos: a regra estabelece que é necessário somar a idade e o tempo de contribuição e atingir determinado número de pontos que variam antes e depois da Reforma da Previdência;

Aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, inclusive a complementação, devem verificar as regras de transição para escolher qual tipo de aposentadoria é mais benéfica. São elas: 

  • Regra de Transição da Aposentadoria por idade;
  • Transição da Aposentadoria por pontos;
  • Regra de Transição de Idade com Tempo de Contribuição;
  • Transição com pedágio de 50%;
  • Regra de Transição com pedágio de 100%.

Invalidez

Além destas aposentadorias, o MEI que faz o recolhimento das contribuições mensais também têm acesso a outros benefícios, podendo solicitar a aposentadoria por invalidez.

Para isso, é exigido que  haja pelo menos 12 meses de carência que se trata das contribuições à Previdência Social. Caso a invalidez seja devido a acidente ou doença grave a carência não é levada em conta. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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