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Veja quando renovar a CNH, após as mudanças no CTB
No último ano, diversas alterações foram implementadas no Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as mudanças, o texto traz algumas reformulações referentes à Carteira Nacional de Habilitação, popularmente conhecida pela sigla CNH.
Neste artigo, irei abordar, em especial, os novos prazos para renovar o documento que já está em vigor. Além disso, confira as mudanças referentes a quantos pontos um condutor pode possuir na carteira.
Sendo assim, esteja por dentro, e saiba quando você condutor deve renovar sua habilitação, além de outros detalhes referentes a CNH que foram reformulados.
Novos prazos de renovação da CNH
Os novos prazos para renovar a carteira de motorista já estão em vigor. Antes, condutores com até 64 anos deveriam realizar a renovação do documento a cada 5 anos, e para quem possuía 65 anos ou mais, a cada 3 anos. No entanto, a nova determina os seguintes moldes:
Faixa etária | Prazo para renovar a CNH |
Condutores com idade inferior a 50 anos | A cada 3 anos |
Condutores com idade entre 50 e 70 anos | A cada 5 anos |
Condutores com idade superior a 70 anos | A cada 10 anos |
Vale lembrar que os novos prazos só passam a valer mediante a renovação da CNH, ou seja, a validade presente no documento permanece a mesma.
Pontuação do documento
Lembrando, que a nova lei de trânsito também traz alterações no número de pontos que o motorista pode possuir na CNH. Em período de 12 meses, o limite era de 20 pontos, entretanto, agora é possível acumular até 40 pontos, ainda sim, isto dependerá de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu, confira:
- É possível acumular até 20 pontos, caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
- É possível acumular até 30 pontos, caso o condutor tenha apenas uma infração gravíssima;
- É possível acumular até 50 pontos, caso o condutor não possua nenhuma infração gravíssima.
Cabe salientar que diversos motivos podem caracterizar uma infração gravíssima, tais como: dirigir alcoolizado, conduzir com uma velocidade acima do limite, disputar corridas, promover rachas, entre outros. Em resumo, estas infrações são consideradas as mais perigosas, de modo que ameaçam a segurança do próprio motorista e das demais pessoas.
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