exportação Simples Nacional
A exportação no Simples Nacional permite que micro e pequenas empresas vendam para o exterior com menos burocracia e impostos simplificados.
Mesmo assim, é importante seguir as regras específicas para continuar em dia com o fisco e aproveitar todos os benefícios.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a exportação Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A exportação no Simples Nacional é a venda de mercadorias ou serviços para fora do território nacional realizada por empresas optantes pelo regime tributário simplificado.
Ou seja, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) inscritas no Simples Nacional podem realizar exportações com isenção de alguns tributos federais, desde que respeitem as regras específicas da legislação.
Além disso, tal possibilidade se dá para estimular a competitividade internacional de pequenos negócios brasileiros. Bem como, permite que eles vendam no exterior sem sair do regime e com menos burocracia.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Por exemplo, podem exportar pelo Simples Nacional empresas que:
Vale destacar que nem toda atividade é permitida no regime, por isso é essencial verificar se o CNAE está habilitado tanto para o Simples quanto para exportação.
Algumas atividades excluídas do MEI, por exemplo, podem se enquadrar como ME e seguir o processo normalmente.”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Sim, o Simples Nacional impõe um limite anual de faturamento para que a empresa permaneça no regime, e isso inclui as receitas com exportação.
Atualmente, os limites são:
No caso da exportação, existe um detalhe importante, a receita de exportação não entra no cálculo do sublimite estadual, mas conta para o limite global de R$4,8 milhões.
Ou seja, uma EPP pode exportar até R$4,8 milhões anuais, mas se somar essa receita com a do mercado interno e ultrapassar esse teto, será excluída do Simples.”
Quer organizar a sua empresa para exportar?
Clique aqui ou acesse https://www.esimplesauditoria.com/lp-recuperacao-do-simples-nacional-jc e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!
Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!
Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.
Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.
Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Exportação Simples Nacional: entenda como funciona e quais cuidados tomar” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/exportacao-simples-nacional. Por Leonel Monteiro em 22/07/2025.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O ano de 2026 se apresenta como um marco de potencial transformação para os Microempreendedores…
O benefício permite ao trabalhador se manter financeiramente enquanto procura por um novo emprego.
Nesta quarta-feira a Polícia Federal desarticulou um esquema de emissão de títulos de crédito falsos…
Comissões do Senado analisam aumento da CSLL no setor financeiro e criação do "Super MEI"…
Renan Bruno Agustini OliveiraAdvogado do escritório Bergamini Advogados O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral…
Foram incluídas a obrigatoriedade dos registros E113 e E240 para certos ajustes. Confira