Visão monocular e a aposentadoria do INSS: veja as regras

Você sabia que o segurado do INSS que tem visão monocular tem direito a adiantar a aposentadoria por idade? Por conta disso, no caso seria de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.

A lei que classifica a visão monocular como deficiência visual teve sanção do presidente Jair Bolsonaro em março de 2021. A Lei 14.126/21 foi proposta pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). 

A nova lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.

Vamos explicar mais sobre o assunto. Acompanhe!

O que é visão monocular?

A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ocorrer por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

Leia também: Pessoas com deficiência podem receber aposentadoria por invalidez?

Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria da pessoa com deficiência tem garantia pela Lei Complementar 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito a adiantar a aposentadoria por idade (60 anos para homem e 55 anos para mulher, em vez de 65 e 60 anos, respectivamente). 

Também concede o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, não dependem de idade, nem exigem anos de tempo de contribuição, mas sim que o segurado possua incapacidade total para o trabalho, carência mínima de 12 meses e qualidade de segurado.

A diferença entre o auxílio-doença e a Aposentadoria por invalidez, é o tempo de incapacidade: enquanto o auxílio-doença exige que a incapacidade seja transitória, a Aposentadoria por Invalidez exige que a incapacidade seja permanente.

Em outras palavras, além de passar pela perícia do INSS para comprovar a Visão Monocular, o perito médico precisa compreender que por conta da visão de um olho só, o segurado não possui nenhuma condição de trabalhar, de forma temporária (para o auxílio-doença), ou de forma definitiva (para a aposentadoria por invalidez).

Por conta disso, é bem difícil que haja concessão desses dois benefícios para quem tem visão monocular. Já que muitos trabalhos são possíveis mesmo com a visão de um olho, ainda que demandando mais dificuldade.

BPC para quem tem visão monocular

A visão monocular também concede o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência.  Ele garante um salário mínimo a pessoa com deficiência  que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção. Contudo, para ter direito é necessário cumprir os requisitos para obtenção. Dentre eles, ter a renda por pessoa do grupo familiar menor que 1/4 do salário-mínimo e realizar seu cadastro no CadÚnico. 

Por fim, após considerar deficiência grave pela lei existe a possibilidade daquele que sofre com a perda da visão de um dos olhos solicitar a isenção do imposto de renda, a isenção tem referência ao que é recebido de aposentadoria, pensão ou reforma militar.

Assim, para obter esses benefícios, deve-se apresentar um laudo médico oficial além da apresentação de outros documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência.

Leia também: Você sabe pedir o auxílio-doença do INSS? Veja como fazer

Valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular

As regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência não sofreu alteração pela Reforma da Previdência em 2019. Veja:

  • Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é de 100% da média de contribuições vertidas a partir de julho de 1994;
  • Na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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