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Viúva tem direito de receber aposentadoria e pensão por morte?

A pessoa que perdeu seu (sua) companheiro (a) e este era segurado do INSS tem direito a receber o benefício chamado de pensão por morte. Este benefício segue uma série de regras que foram alteradas com a Reforma da Previdência.

Contudo, cabe uma dúvida bem comum a estas pessoas: será que posso receber a pensão por morte e a aposentadoria que tenho direito ao mesmo tempo? Acompanhe essa leitura e fique sabendo.

Leia também: INSS: Amante Pode Receber Pensão Por Morte?

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos economicamente dependentes do falecido que era segurado do INSS ou que recebia algum benefício previdenciário na data da morte ou, ainda, se foi declarado morto pela justiça, no caso de desaparecimento, se existirem, como é o caso da viúva e dos filhos até 21 anos de idade.

A pensão por morte, portanto, existe para amparar a família que dependia financeiramente do falecido, evitando que cheguem a um estado de miserabilidade social. 

O benefício consiste em um salário mensal, cujo valor divide-se de acordo com cada caso em concreto, dependendo da quantidade de dependentes existentes. Para o INSS, o cônjuge é um dos dependentes da pessoa falecida. Portanto, a (o) viúva (o) tem direito a este benefício.

É possível receber aposentadoria e pensão por morte?

A resposta é positiva. É possível receber, ao mesmo tempo, esses dois benefícios da Previdência Social. Então, quem é aposentado também pode receber pensão por morte. Contudo, só há essa possibilidade de recebimento pelo falecimento de um (a) companheiro (a). 

Também, não se pode receber duas ou mais aposentadorias do INSS, exceto se forem de regimes diferentes. Até a reforma da Previdência (em 2019), se a pessoa recebia uma pensão por morte, ela podia receber mais uma pensão pela morte de alguém que ela fosse dependente.

Para quem adquiriu o direito de receber duas pensões antes da reforma, não terá nenhuma alteração, mas, a partir de agora, não será possível pedir duas pensões. Entretanto, se a pessoa já recebe pensão pela morte do seu marido ou mulher e, então, se casa novamente e esse novo cônjuge também morre, a pessoa pensionista tem direito de optar pela pensão de maior valor, mas não recebe duas pensões.

Já na aposentadoria, só é possível acumular se a pessoa for contribuinte do INSS e, também, contribuinte de regime próprio de previdência, que são regimes de órgãos públicos. É o caso, por exemplo, dos professores que podem receber aposentadoria de uma escola particular e de uma escola pública. 

Leia também: Dependentes Do MEI Podem Receber Pensão Por Morte?

Como solicitar a aposentadoria do cônjuge falecido?

Para receber a pensão por morte do cônjuge falecido, é preciso preencher os requisitos legais:

  • demonstrar o óbito ou a declaração da morte presumida;
  • comprovar o vínculo de dependente;
  • comprovar a qualidade de segurado do falecido.

O pedido pode ser formalizado diretamente na plataforma “Meu Inss”, pelo aplicativo de celular ou navegador do site do INSS. Também é possível realizar o requerimento presencialmente em uma das agências do INSS da região, assim como por telefone (135).

No portal MEU INSS, basta encontrar a opção pensão por morte e preencher as informações necessárias, assim como anexar os documentos, que são vitais para o pedido.  Na sequência, basta acompanhar o pedido online sobre os andamentos e decisão do INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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