Você já leu ou ouviu a expressão perícia contábil? Trata-se de um serviço específico de atuação dos escritórios de contabilidade e que difere da própria consultoria contábil. Muitos contadores têm direcionado atenção à perícia contábil justamente para se diferenciarem em meio à multidão de profissionais do setor.
Continue a leitura para conhecer os aspectos por trás do conceito de perícia contábil, os tipos existentes e suas diferenças para a auditoria contábil!
Basicamente, a atividade de perícia contábil prevê o levantamento de evidências que visem elucidar e facilitar uma tomada de decisão em casos que envolvam disputas ou litígios — sejam judiciais ou extrajudiciais.
O objetivo dessa variante de perícia consiste em coletar um material rico o suficiente para gerar um relatório consistente. O perito contábil emite, portanto, um parecer técnico com o intuito de certificar os fatos levantados. Com base nesse laudo técnico, o profissional sugere sentenças judiciais. Em certas situações, ele pode simplesmente emitir a sua opinião de perito.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/dica-a-importancia-da-auditoria-contabil-em-todos-os-setores/
Conforme indicado anteriormente, existem duas vertentes de perícia contábil. Saiba mais sobre elas e as atividades que envolvem:
Nessas circunstâncias, a perícia ocorre mediante solicitação de um parecer técnico por parte do juiz que vai avaliar o caso. Uma vez convocado, o perito deve realizar uma sequência de trâmites, resumidos entre ações de coletar evidências e analisar as referidas informações contábeis.
A perícia judicial é utilizada em típicos casos de litígio. Para atuar como perito da situação o contador não pode apresentar qualquer tipo de convívio e proximidade com as partes envolvidas. Desse modo, é possível assegurar total imparcialidade na avaliação das provas e confecção do laudo.
Bem frequente, a perícia extrajudicial entra em ação quando não há litígio propriamente dito. Entre outros casos, o perito fica incumbido de avaliar a partilha de bens, as transações de venda e aquisição de empresas e, principalmente, os cálculos das indenizações trabalhistas.
Por sinal, vale destacar que os referidos cálculos são constantes. É bem comum que, após o processo demissional, as quantias a serem pagas sejam revisadas por um perito contábil. Nesses casos, o profissional considerará tanto o cargo ocupado pelo trabalhador quanto o período de permanência na empresa.
Na perícia extrajudicial, os serviços devem ser solicitados por uma das partes em questão. Como a própria expressão indica, não há vínculo com o judiciário. Logo, trata-se de uma prestação de serviço voltada às necessidades do contratante.
Se você está familiarizado com as funções inerentes à auditoria contábil, deve ter notado algumas semelhanças desse serviço com a perícia contábil. Porém, há distinções, conforme apontaremos a seguir.
A auditoria contábil tem como premissa inicial uma varredura das atividades exercidas por uma organização. A finalidade reside em verificar se existe alinhamento entre essas atividades e a legislação vigente, ou com as próprias diretrizes da empresa.
Quando interna, a auditoria é efetuada por um especialista solicitado pela mesma organização. Já a auditoria externa é conduzida por uma instituição desvinculada da empresa avaliada.
A perícia contábil tem como diferencial a coleta de indícios físicos e evidências jurídicas, o que é feito com o intuito de averiguar o verdadeiro status da contabilidade da organização sob investigação.
O segredo do sucesso empresarial depende de uma boa contabilidade. Naturalmente, tanto a auditoria quanto a perícia contábil são atividades imprescindíveis. As diferenças precisam ser esclarecidas para que a empresa saiba exatamente qual tipo de serviço deve contratar em cada momento.
Conteúdo via MG Auditoria
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