Chamadas
Você conhece as diferenças entre o eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb?
eSocial e EFD-Reinf compõem o programa Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), enquanto que a DCTFWeb é uma declaração previdenciária
Em implantação no País de maneira escalonada, o eSocial não é a única nova obrigação a qual os contribuintes devem prestar contas. Em breve, passam a ser obrigatórios os envios da EFD-Reinf e da DCTFWeb.
O eSocial e a EFD-Reinf compõem o programa Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), enquanto que a DCTFWeb se trata de uma declaração previdenciária com base nos dados previamente informados em ambas as obrigações. Saiba mais sobre cada uma a seguir:
eSocial
No eSocial, serão transmitidas as informações relacionados aos trabalhadores. Nesse caso, o contribuinte deve ficar atento porque não se trata apenas do empregado com vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, também devem ser encaminhados dados dos autônomos, estagiários e sócios que tenham retirada de pró-labore. O prazo de envio das informações é o dia 7 do mês subsequente.
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação para prestação de informações previdenciárias das pessoas jurídicas que prestaram serviço a determinado contribuinte. Devem enviar a EFD-Reinf a pessoa jurídica que contrata e presta serviço de cessão de mão de obra; a pessoa jurídica que faz retenção de IR, PIS, Cofins e CSL; a pessoa jurídica que optou pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre o faturamento; o produtor rural pessoa jurídica; e as entidades relacionadas com o futebol profissional. O envio do documento, cujo prazo de transmissão é o dia 20 do mês subsequente, será obrigatório a partir de novembro de 2018.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/documentacao-fiscal-e-tributaria-quais-manter-e-como-consegui-los/
DCTFWeb
Por fim, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) consolida as informações prestados no eSocial e na EFD-Reinf. Disponível no portal eCac da Receita Federal, essa declaração consolida os débitos e créditos e permite gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que será o novo meio de recolhimento da contribuição previdenciária em substituição à Guia da Previdência Social (GPS). O documento deverá ser enviado a partir de janeiro de 2019.
Conteúdo original via Fecomercio
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional18 horas ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária3 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios3 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep