INSS

Você conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma forma de indenizar o segurado que, em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional), ficou com alguma sequela permanente, que causa prejuízo na sua vida profissional.

Esse benefício é quase desconhecido por muitos trabalhadores e o INSS, muitas vezes, a falta de informação pode fazer o trabalhador perder direitos.

Contudo, assim como qualquer outro benefício do INSS, ele possui algumas regras específicas. E também como a maioria destes benefícios, este auxílio teve seu cálculo alterado pela Reforma da Previdência de 2019. 

Justamente por isso, muita gente hoje tem dúvidas de como o INSS calcula e quanto é o valor disponível para quem tem direito ao Auxílio Acidente. Então, para tirar qualquer dúvida, confira o texto a seguir!

Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente

O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro: seja no trânsito, jogando bola, em sua residência ou até mesmo um acidente vascular cerebral – AVC. 

Contudo, ele deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gerou uma redução na sua capacidade para o trabalho.

Outro requisito indispensável é que no dia do acidente o segurado tenha a qualidade de segurado!

Ou seja, que no dia do acidente, o trabalhador esteja contribuindo ao INSS ou esteja no período de graça (período em que não contribui, mas permanece coberto pelo INSS). 

Lembrando que este benefício busca indenizar o trabalhador que adquiriu algum problema e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais integralmente todo o seu potencial de trabalho.

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Como é o cálculo do auxílio-acidente?

Primeiramente, é preciso explicar como é feito o cálculo em cada situação. Isso porque ele é diferente dependendo da data do acidente ou diagnóstico da doença. No caso de casos ocorridos até 12 de novembro de 2019, o direito é adquirido de acordo com as regras antes da reforma.

Ou seja, o valor do benefício é igual a 50% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Portanto, se a média for de R$ 2.000, você receberá um total de R$ 1.000 mensais pelo resto da vida. 

Já para Auxílio Acidente de casos ocorridos a partir da reforma, e antes do dia 19 de abril de 2022, as regras mudam. Nesse caso, o INSS calcula o valor do benefício com base em 50% de uma suposta aposentadoria por invalidez recebida.

Lembrando que o cálculo desse tipo de aposentadoria acontece com base em 60% da média de todos os salários que você recebeu desde julho de 1994, mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres. Infelizmente, o valor fica bem menor do que na regra anterior. 

Por fim, para acidentes ou doenças ocorridos a partir de abril de 2020, o valor do Auxílio Acidente será de 50% da média dos salários desde 1994, calculada de acordo com as novas normas do INSS. Ou seja, sem a retirada dos 20% menores salários da conta.

Novamente, essa pequena diferença em relação ao cálculo anterior também puxa o valor do auxílio acidentário para baixo. Na prática, o beneficiário recebe cada vez menos. Por isso é importante apresentar provas que mostrem a data do acidente ou início da doença, para não sair no prejuízo.

Como solicitar o auxílio acidente

O pedido de auxílio-acidente pode ser feito pelo 135 ou pelo site e aplicativo do Meu INSS. O pedido pode ocorrer pelo advogado de confiança ou pelo próprio segurado do INSS.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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