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Você sabe como calcular o Fator R?
Uma empresa que é optante pelo regime Simples Nacional, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre o Fator R.
Mas ainda existem muitas pessoas que são leigas no assunto, por isso na matéria de hoje vamos explicar o que é Fator R e em como calculá-lo. Acompanhe.
O que é Simples Nacional?
É primordial entender o que Simples Nacional para saber como é feito o cálculo do Fator R, neste regime encontra-se os principais tributos e contribuições existentes no país, a vantagem é que são cobrados de uma forma simplificada às micro e pequenas empresas.
Existem cinco anexos, nestes anexos vão constar todas as alíquotas dos impostos e que variam de acordo com a atividade desenvolvida.
Os anexos são:
- Prestadores de serviço (Anexo V);
- Prestadores de serviço (Anexo IV);
- Prestadores de serviço (Anexo III);
- Indústrias (Anexo II);
- Comércios (Anexo I).
O que é Fator R?
O fator R tem o objetivo de identificar a alíquota de tributação que será aplicada na sua atividade, é essencial saber como funciona esse cálculo, pois, o mesmo irá auxiliar na aplicação e pagamento correto dos impostos.
Agora veja como fazer o cálculo do fator R
O fator R está previsto no § 24 da Lei Complementar n ° 123 de 14 de dezembro de 2006.
Veja!
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
A lei complementar, no §26, segue com a seguinte orientação:
§ 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Portanto é necessário saber a receita bruta mensal da sua empresa dos últimos 12 meses, mas o total do valor da folha de pagamento mensal, sendo necessário estar incluído os encargos e pró labore nos últimos 12 meses.
Com isso a fórmula ficará da seguinte forma:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) / Receita Bruta (12 meses).
Uma observação importante, é admissível estar entre dois anexos do regime e com isso a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação.
Com isto a inclusão da empresa nos anexos terá que seguir as determinações:
- Cálculo menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V;
- Superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III.
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Por Laís Oliveira
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