O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garante direitos previdenciários aos trabalhadores que contribuem mensalmente. Entre as atribuições da autarquia está beneficiar os segurados com recursos emergenciais, em caso de doenças ou acidentes durante o trabalho.
Estes benefícios são chamados de auxílio-doença e auxílio-acidente, porém, cada um tem seus requisitos e regras de concessão.
Por exemplo, o trabalhador adquire o direito ao auxílio-doença, quando é acometido a uma incapacidade temporária, relacionada ou não ao ambiente do trabalho. Já o auxílio-acidente é atribuído ao funcionário na ocasião de sequelas à integridade física ou mental, devido a um acidente.
Ainda está confuso? Vamos explicar melhor os dois benefícios com suas regras e particularidades. Acompanhe
Trata-se de um direito de todo segurado da Previdência e é voltado ao trabalhador em situações de incapacidade temporária das execuções do serviço, provenientes ou não de doenças e acidentes.
Um dos requisitos para a concessão do benefício é a impossibilidade de realizar atividades profissionais, durante um período superior a 15 dias. O auxílio-doença não pode ser cumulativo com qualquer outro recurso previdenciário como aposentadorias, salário maternidade, reclusão ou auxílio acidente.
Para ter direito a este benefício é preciso:
● Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
● Possuir qualidade de segurado;
● Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
● Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais
de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Trata-se de um recurso de caráter indenizatório para trabalhadores com sequelas ocasionadas por acidentes de qualquer natureza, que provocam uma redução na sua capacidade laboral habitual ou atribuída, anterior ao incidente.
Uma de suas divergências com o auxílio-doença, é a permissão do valor de benefício cumulativo com o salário, entretanto para a sua concessão, o profissional só adquire o Direito na interrupção do recurso anterior.
Outra distinção do auxílio-acidente é a ausência de carência para a permissão do recurso, no entanto, contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao auxílio acidente.
Para ter direito a este benefício é preciso:
● Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
● Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
● Ser filiado, à época do acidente, como: empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
Para solicitar o auxílio, é preciso primeiro acessar o portal Meu INSS. Para fazer login, basta informar seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br. Em seguida, agende a consulta com o perito médico do INSS para comprovar seu direito ao auxílio.
Você poderá escolher a data, hora e local para realizar a perícia e levar toda a documentação comprobatória. Depois é só comparecer na data e horário agendados.
O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios pagos em caso de incapacidade temporária e somente enquanto durar o afastamento do trabalho, substituindo o salário do trabalhador nesse período.
A diferença entre os dois é que o primeiro é para doenças ou acidentes de qualquer natureza e o segundo para doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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