Você sabe o que é Aposentadoria Híbrida?

Hoje vamos falar sobre esta categoria que teve algumas mudanças depois da Reforma da Previdências, pois, com isso muitos segurados estão confusos em relação à aposentadoria híbrida. Continue conosco e entenda. 

Aposentadoria Híbrida

Este tipo de aposentadoria permite que o trabalhador consiga somar o tempo de atividade rural, juntamente com o tempo de atividade urbana, isto é necessário para alcançar a carência necessária. 

O que mudou nos requisitos?

Com a reforma da previdência os requisitos continuam sendo os mesmo da aposentadoria urbana, para resumir este benefício é para as pessoas que exerceram suas atividades laborais no meio rural e migraram para o trabalho urbano. 

Esta categoria era conhecida como “Aposentadoria por idade híbrida”  porém de acordo com a EC n ° 103/2019, a aposentadoria por idade foi excluída. 

Requisitos depois da Reforma da Previdência

Isso depende se o cidadão conseguiu requerer o benefício antes ou depois da reforma. Veja! 

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  1. Tempo de contribuição de 15 anos;
  2. Idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

Qual o valor da aposentadoria híbrida?

Para os segurados que conseguiram até o dia 13/11/2019, o valor do benefício será feito da seguinte maneira: 

  1. O cálculo realizado será feito com a média dos 80% dos maiores salários, até esta data;
  2. Com esta média é disponibilizado 70% + 1 % para cada ano de carência, sendo limitado a 100%.

Agora se o segurado requerer este  benefício depois da Reforma, o cálculo será da seguinte maneira:

  1. A fórmula será a média de todos os salários;
  2. Com essa média é disponibilizado 60 % + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Portanto, ao requerer qualquer categoria de aposentadoria do INSS, aconselhamos a fazer um planejamento previdenciário, isto te ajudará a ter uma visão sobre qual categoria é melhor para você.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira. 

Esther Vasconcelos

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