Você sabe o que é aposentadoria por idade mista?

Esta aposentadoria também é chamada de híbrida, esta categoria permite somar o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe.

Com a reforma da previdência que ocorreu em 2019, essa categoria continua sendo as mesmas regras da aposentadoria por idade, o que mudou foram os requisitos que são exigidos. Vou explicar melhor no decorrer do texto. 

Quais são os requisitos desta aposentadoria?

Para o segurado requerer esta aposentadoria é necessário cumprir dois requisitos, sendo:

  1. Idade mínima;
  2. Tempo de contribuição.

Portanto, ficará da seguinte forma:

  • Mulheres: 62 anos, mais 15 anos de contribuição
  • obs: somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador.
  • Homens: 65 anos, mais 20 anos de contribuição
  • obs: somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador.

Para os professores é exigido:

  • Mulheres: 25 anos de contribuição e 57 anos;
  • Homens: 60 anos e 25 anos de contribuição.

Requisitos depois da reforma

Para os novos segurados os requisitos ficará da seguinte forma:

  • HOMENS: 65 anos e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.

Como fica a regra de transição da Aposentadoria por idade?

As regras de transição, é usada para quem já é filiado ao INSS e já está próximo de requerer a sua aposentadoria. 

  • Para as mulheres: Idade mínima começa aos 60 anos, lembrando que desde o ano passado,2020, a idade mínima aumentará em 6 meses por ano, com o objetivo de atingir 62 anos;
  • Para os homens: A idade mínima continuará em 65 anos.
  • Ressaltando que o tempo de contribuição para ambos é de 15 anos.

Como solicitar a minha aposentadoria?

Para requerer este benefício basta solicitar através do telefone 135, ou pelo Meu INSS. 

Você sabe o que pode ser computado como tempo de serviço? Veja abaixo!

  1. Tempo de serviço em outros institutos;
  2. Tempo em atividade especial;
  3. Tempo de pescador artesanal;
  4. Tempo rural em regime familiar;
  5. Tempo de serviço militar;
  6. Contribuição em carnês;
  7. Tempo em carteira de trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira.

Laís Oliveira

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