Você sabe o que é Auxílio Reclusão?

Sou segurado do INSS e fui preso, tenho direito de receber algum benefício para os dependentes? Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre esta dúvida. Continue conosco e entenda um pouco mais sobre este benefício. 

Muitas pessoas têm dúvida sobre este benefício, sobre a forma que ele é concedido e quais os requisitos para requerer tal benefício. 

Auxílio Reclusão

Este benefício é pago pela Previdência Social, para os dependentes do segurado que tem baixa renda e lembrando que este benefício só pode ser requerido se o segurado estiver em regime fechado, pois, neste regime o segurado que está preso irá cumprir a pena, sem possibilidade de trabalhar ou estudar. 

  1. É necessário que o segurado esteja em regime fechado;
  2. Sendo necessário ter a qualidade de segurado;
  3. É necessário que comprove a renda;
  4. Não é aceito se o segurado estiver recebendo salário da empresa, ou algum tipo de benefício do INSS.

Qual o objetivo deste benefício?

Nesta situação delicada, o intuito do INSS é amparar a família do segurado preso, para que não falte recurso para o mesmo prover o sustento e a sobrevivência básica da família.

Quem tem direito de receber o Auxílio Reclusão?

Este benefício é pago para os dependentes do segurado que está preso, mas é necessário comprovar a renda, pois, só tem direito a este benefício as pessoas que têm baixa renda.

Vamos listar abaixo os dependentes que têm direito a receber este benefício. Veja! 

  1. Cônjuge;
  2. Filhos que são menores de 21 anos, ou que seja portador de alguma deficiência tanto física ou psicológica;
  3. País;
  4. Irmãos que forem menores de 21 anos, ou também que tenham algum tipo de deficiência física e psicológica.

Ressaltando que uma classe exclui a outra, mas se acontecer de ter dois tipos de dependentes na mesma casa é possível que tenha uma divisão do valor em ambas as partes. 

Quais são as documentações necessárias para requerer este benefício?

  1. RG e CPF do segurado;
  2. RG e CPF do dependente;
  3. Documento comprobatório da dependência da pessoa que for requerer o benefício;
  4. É necessário ter a declaração emitida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime que o segurado preso está cumprindo;
  5. Documentação que comprove o tempo de contribuição do segurado.

Por Laís Oliveira.

Esther Vasconcelos

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