Você sabe ou já ouviu falar da quantidade de atividades que envolvem a área fiscal de uma empresa, não é mesmo? Todo negócio, independentemente do segmento ou tamanho, precisa realizar o repasse das informações fiscais e contábeis ao Fisco, ficar atento às alterações legislativas e possuir um ótimo planejamento tributário.
Mas e aí? Você sabe o que é PIS e COFINS? Separamos aqui o que significa cada um para ajudar sua empresa na área fiscal.
PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
FATURAMENTO
A contribuição de integração social – PIS incide sobre o valor do faturamento mensal das empresas. O faturamento compreende a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, inclusive as receitas classificadas como não operacional e será calculada através da aplicação da alíquota de 0,65% sobre a base de cálculo encontrada.
FOLHA DE PAGAMENTO
A contribuição para o PIS, incide também sobre a folha de pagamento das entidades sem fins lucrativos a alíquota de um percentual de 1% sobre o total da folha de salário. As empresas sujeita ao regime de tributação com base no lucro presumido que tiveram o mesmo regime que tiveram optado pelo regime de caixa para fins de apuração do imposto de renda e da contribuição social, poderão adotar o mesmo para apuração da PIS.
PIS / COFINS – Não-Cumulativo
As empresas com base no Lucro Real deverão aplicar a não cumulatividade do PIS e COFINS para cálculo dessas contribuições. A Base de Cálculo do PIS e COFINS não – cumulativos será feito mediante aplicação das respectivas alíquotas sobre o Faturamento de Saídas (Vendas); e sobre o Faturamento de Entradas (Compras) para as empresas Tributadas pelo MÉTODO do LUCRO REAL.
O Faturamento das Saídas:
Vendas
(-) IPI de Vendas
(-) Devoluções de Vendas
(+) IPI de Devoluções de Vendas
(+) Prestação de Serviços
O Faturamento das Entradas:
Compras
(-) IPI de Compras
(-) Devoluções de Compras
(+) IPI de Devoluções de Compras
A alíquota aplicada é:
PIS (para LUCRO REAL) = 1,65%
COFINS (para LUCRO REAL) = 7,60%
Ao calcular os impostos FEDERAIS (seja PIS, COFINS, IPI, etc….) os que forem de valor a pagar inferior a R$ 10,00, este deverá ser acumulado para o próximo recolhimento do respectivo tributo.
PIS / COFINS – Cumulativo
A Base de Cálculo do PIS e COFINS Cumulativo será realizada através da aplicação das respectivas alíquotas sobre o Faturamento das Operações de Saída para empresas Tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO. O Faturamento será composto pelas Vendas + Prestação de Serviços Faturamento de Saída = Vendas (-) IPI de Vendas (-) Devolução de Vendas (+) IPI de Devoluções de Vendas (+) Prestação de Serviços
A alíquota aplicada é:
– Pis (para LUCRO PRESUMIDO) = 0,65%
– Cofins (para LUCRO PRESUMIDO) = 3,00%
Ao calcular os tributos federais (seja PIS, COFINS, IPI, etc…) os que forem de valor a pagar inferior a R$10,00 deverão ser acumulados para o próximo recolhimento do respectivo imposto.
Via e-contab
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