Mesmo sendo o regime mais simplificado para uma empresa, existem algumas obrigações (não muito divulgadas) que às vezes acabam pegando os microempreendedores individuais de surpresa. Para que isso não aconteça com você, fizemos aqui um post descrevendo tudo com o que você, enquanto MEI, precisa ficar atento. Vamos lá?
Pagamento da DAS:
A DAS é o Documento de Arrecadação do MEI. Se dá por meio de uma única guia mensal, pela qual o Microempreendedor paga todos os impostos referentes à sua empresa. O valor da DAS é o equivalente a 5% do salário mínimo vigente (R$954,00 em 2018).
Para comércio e indústria existe o acréscimo de R$1,00 referente ao ICMS e para os prestadores de serviço, existe um acréscimo de R$ 5,00 referente ao ISS. Caso seu MEI englobe mais de uma dessas atividades, o acréscimo é de R$6,00 (ICMS + ISS).
Assim, os valores fixados atualmente são:
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
As guias são emitidas diretamente pelo Portal do Empreendedor e o pagamento pode ser realizado em qualquer banco.
Relatório Mensal de Receitas:
Também feito diretamente no Portal do Empreendedor, o MEI deve registrar todas as suas movimentações (entradas e saídas) mensalmente.
Declaração Anual:
Uma vez ao ano (no período entre 02 de janeiro e 31 de maio), o MEI precisa enviar uma declaração anual, informando sua receita bruta relativa ao ano anterior. Como essa declaração também é feita diretamente no Portal do Empreendedor, se você tiver feito todas as suas declarações mensais, basta consolidar (somar) esses dados que terá sua declaração anual.
Aqui vale destacar que, caso o MEI não realize a declaração anual, ao longo do próximo ano, o sistema poderá identificar a falta desse documento e travar a emissão das guias de DAS, o gera grandes problemas já que você não conseguirá pagar seus impostos em dia.
SEFIP
Essa geralmente é a obrigação que acaba pegando os MEIs de surpresa. Nem todos sabem, mas os Microempreendedores Individuais também precisam se preocupar com ela. Lembrando que a partir de julho de 2018, a SEFIP será substituída pelo E-social.
Entrega Mensal – Caso possua algum funcionário registrado (os MEIs podem ter no 1 funcionário registrado que receba no máximo um salário mínimo, ou o correspondente ao piso da categoria). Esta entrega deve ser realizada até o dia 07 de cada mês, através do sistema conectividade social da Caixa Econômica Federal.
Entrega anual – Caso não possua nenhum funcionário, em janeiro, o MEI deve realizar a entrega anual zerada, comprovando que não houve nenhuma movimentação.
O acesso ao sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal se dá por duas maneiras. Um opção é se dirigir diretamente a uma uma agência com um pendrive (vazio) em mãos para baixar o programa e instalar diretamente em seu computador (sem custos). Outra opção é por meio de Certificado Digital (E-CNPJ).
Via King Kont
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