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Você sabe qual a diferença entre tributos nacionais, estaduais e municipais?

As atividades de uma empresa são muito variadas e existem diversos setores extremamente importantes para o sucesso de um negócio. Dentre eles, o tributário é o que mais causa dúvidas aos administradores, que podem acabar se envolvendo em processos administrativos e judiciais.

Além disso, aproximadamente 30% do valor do faturamento é utilizado para pagar tributos federais, estaduais e municipais. Antes de falarmos sobre a diferença entre esses tributos, temos que esclarecer que todos os impostos são tributos, mas nem todos os tributos são impostos.

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Os tributos são formados por taxas, contribuições especiais ou de melhoria e pelos impostos. Eles são usados para pagar uma contraprestação por parte do Estado ou são destinados a uma atividade determinada. Já os impostos servem para financiar educação, segurança e saúde.

Esclarecidos esses assuntos, agora podemos falar sobre a diferença entre os tributos nacionais, estaduais e municipais!

Impostos federais

Os impostos federais representam mais de 60% de todo imposto arrecadado no país. Todos eles são reconhecidos por siglas e sua grande maioria é destinada à administração do Governo Federal. Veja abaixo uma listagem desses tributos:

  • II — Imposto de Importação: incide sobre produtos comprados de países estrangeiros;
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: esse imposto é destinado aos donos de indústrias e recai sobre produtos industrializados;
  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica: é um tributo que incide sobre a renda bruta das empresas;
  • IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física: incide sobre a renda do trabalhador;
  • IOF — Imposto sobre Operações Financeiras: é um imposto que incide sobre as operações de crédito, de câmbio, operações de títulos e sobre os valores imobiliários;
  • ITR — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: é cobrado todo ano exclusivamente dos donos de propriedades rurais;
  • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: é um tributo cobrado de todas as empresas brasileiras;
  • CIDE — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: incide sobre gás natural, petróleo e seus derivados;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: incide na renda líquida das pessoas jurídicas;
  • INSS — Instituto Nacional do Seguro Social: é uma tributação destinada à Previdência Social;
  • FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: incide sobre a renda do trabalhador brasileiro e é depositado pelas empresas;
  • PIS — Programa de Integração Social — e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: o principal objetivo do PIS e PASEP é o financiamento dos pagamentos de abonos e do seguro desemprego.

Impostos Estaduais

Os impostos estaduais são recolhidos por 26 estados brasileiros e equivalem a 28,47% de todo imposto arrecadado. Verifique abaixo quais são esses tributos:

  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: é um imposto pago sobre a circulação de qualquer que seja o produto transportado em território interestadual e intermunicipal;
  • ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: incide sobre o recebimento de heranças;
  • IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: esse imposto é pago por todos os proprietários de veículos.

Impostos Municipais

Os impostos municipais são aqueles recolhidos pelos municípios e somam 5,58% de todo imposto arrecadado. Veja a lista abaixo:

  • ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos: esse imposto incide sobre a transferência de propriedades como casas e prédios;
  • ISS — Imposto Sobre Serviços: incide sobre todas as empresas prestadoras de serviços;
  • IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: é um imposto que precisa ser pago por pessoas jurídicas ou físicas que possuem propriedades de bens imóveis.

Agora que você já sabe qual é a diferença entre tributos nacionais, estaduais e municipais, fica mais fácil saber quais são os tributos que sua empresa deve pagar.

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