Categories: ChamadasINSS

Você sabe solicitar o adicional de 25% na aposentadoria? Veja aqui!

Os aposentados do INSS que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria. Você sabia dessa informação? 

Pois é verdade! O adicional de 25% é um benefício devido para aposentados que necessitem do auxílio permanente de terceiros para as atividades rotineiras. 

Todavia, por não ser um benefício que se dá de forma automática, é necessário saber como solicitar esse adicional junto ao INSS. 

Vamos te ajudar nessa missão. Acompanhe!

Leia também: Hanseníase Dá Direito A Aposentadoria Por Invalidez? 

Quem pode solicitar o adicional de 25%?

O adicional de 25% destina-se apenas aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. Portanto, esse direito não estende-se para outros tipos de aposentadoria.

Segundo diz a lei, esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional. 

Entretanto, a possibilidade de estender o adicional de 25% para outros tipos de aposentadoria gera muito debate, inclusive, foi alvo de decisões importantes dos tribunais federais.  

Imagem por @freepik/ freepik

Como fazer o pedido do adicional de 25% no INSS

Atualmente, o requerimento do adicional de 25% pode ser diretamente pelo site MEU INSS. 

Após o login, o requerimento pode ser por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Efetuado o requerimento, o segurado poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS também.

Quando for marcada a perícia, ou se for solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Por isso, é importante acompanhar frequentemente o requerimento. 

Caso o segurado aposentado não possua condições de fazer o requerimento sozinho, ele poderá ser representado por um procurador ou representante legal. Essa pessoa pode ser um familiar ou até mesmo algum cuidador. 

É possível acessar um modelo de Procuração no próprio site do INSS. A procuração deve conter poderes específicos para representação junto ao INSS e não precisa de registro em Cartório.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

13 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

16 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

17 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

18 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

18 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

19 horas ago