Chamadas
Você sabia que é possível receber pelas horas que fica em casa de plantão a pedido do empregador?
É muito comum os empregadores pedirem para seus funcionários ficarem atentos ao aparelho celular aguardando por solicitação para comparecer ao trabalho, em regime de plantão, fora do ambiente de trabalho, caracterizando o sobreaviso.
Considera-se em sobreaviso o empregado que se encontra submetido ao controle do empregador por qualquer meio, como aparelho celular ou redes sociais, permanecendo em regime de plantão ou equivalente, esperando ser chamado para trabalhar em seu período de descanso.
O simples fato de o empregador fornecer aparelho celular o qualquer outro instrumento que facilite a comunicação para o empregado não caracteriza o regime de sobreaviso, é preciso que o empregador peça ao empregado para ficar atendo ao celular, esperando uma possível convocação para o trabalho.
O tempo máximo de duração do sobreaviso é de 24 horas, devendo o empregado receber valor correspondente a 1/3 da hora por cada hora em regime de sobreaviso.
A hora trabalhada, caso o funcionário em sobreaviso seja chamado para trabalhar, deve ser paga como hora normal, quando o empregador o liberar de sua jornada mais cedo, no limite da carga horária de sua jornada, ou como hora extra, quando ultrapassa as horas previstas em sua jornada de trabalho.
Conteúdo por Rogério Ravanini Advogados
-
Reforma Tributária4 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT4 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
Fique Sabendo4 dias agoRG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
-
Economia3 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais
-
Concursos4 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas
-
CLT3 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Contabilidade3 dias agoAjustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP
-
Reforma Tributária3 dias agoProjeto pioneiro o CRC/RJ sobre Reforma Tributária ocorre dia 09

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.